segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

● Moro intima a PF pelas algemas em Cabral - É que a Súmula Vinculante 11 do STF reza que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso...

● MORO INTIMA PF A ESCLARECER USO DE ALGEMAS EM PÉS E MÃOS DE CABRAL - Ex-governador foi levado algemado para exame de corpo de delito no IML de Curitiba. Juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, intimou, nesta segunda-feira (22), a Polícia Federal (PF) a esclarecer o uso de algemas nos pés e nas mãos do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Na noite de quinta-feira (18), Cabral foi transferido da Cadeia Pública José Frederico Marques, no Rio de Janeiro, para o Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região de Curitiba. Na manhã de sexta-feira (19), ele foi algemado para fazer o exame de corpo de delito - que é de praxe - no Instituto Médico-Legal (IML). No despacho, Moro afirmou que entende que a precaução reja a decisão da escolta policial e que "compreensivelmente, prefere-se exagerar nas cautelas do que incorrer em riscos desnecessários". Porém, segundo o juiz federal, ultimamente, as algemas têm sido dispensadas na Lava Jato – O juiz da Lava Jato baseia-se na Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (G1)

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