● POR UNANIMIDADE, CÂMARA AFASTA PREFEITO DE ALENQUER - Em
sessão realizada nesta segunda-feira, dia 12, a Câmara Municipal de Alenquer
afastou Padre Juraci Esteves do cargo de prefeito de Alenquer. A decisão da
Câmara foi por unanimidade, ou seja, 14 x 0. Somente um Vereador não compareceu
á sessão.
Padre Juraci é acusado de improbidade administrativa. Seu
afastamento será por 90 dias. Em seu lugar assume o vice-prefeito Josino Alves
da Costa.
FIQUE POR DENTRO: O pedido de afastamento de Juraci
esteves foi protocolada na sexta-feira (09) na Câmara Municipal de Alenquer. A
denúncia relata irregularidades na edição de decreto de emergência
administrativa sem a observação dos requisitos previstos na instrução normativa
001/2013 do TCM, e que foi justificativa para mais de 20 contratações por
dispensa de licitação. Algumas dessas dispensas foram realizadas mais de 90
dias depois de iniciado o governo, para aquisição de bens e serviços
corriqueiros e previsíveis, descaracterizando situação emergencial. A denúncia
também se baseia em relatório de comissão parlamentar de inquérito, na qual se
constatou falsificação de lei municipal, cujo texto publicado foi diferente do
que aprovado pelo Poder Legislativo; criação de cargos e salários por decreto,
violando o art. 37,X da Constituição Federal; criação de verbas de
representação por portaria, que chegou a triplicar salários dos procuradores
municipais e nomeação de servidores para um núcleo de planejamento, com
remunerações criadas por decreto, apenas para aumentar os salários de
pessoas escolhidas, que na verdade atuavam em outros setores, ou tinham cargos
de mera assessoria.
Como todos esses atos foram abonados pelo escritório de
advocacia contratado sem licitação pelo Prefeito, ao preço mensal de 63 mil
reais, valor esse sem precedentes na região, a denúncia também aponta para
superfaturamento e ausência de notória especialização do contratado, um dos
requisitos para contratação de profissionais por inexigibilidade de licitação.
A representação também relata pagamento indevido de indenização a servidores
ocupantes de cargos em comissão, determinação para que testemunhas silenciassem
a verdade perante a CPI e prejuízo ao Município de milhões de reais decorrentes
dos atos denunciados. Como o texto do relatório da CPI foi aprovado pela
unanimidade dos vereadores presentes naquela sessão, a expectativa é de que
todos votem pelo recebimento da denúncia.
Advogado especializado em direito público ouvido pelo O
Impacto falou que, em seu entendimento, uma vez que os vereadores aprovaram o
relatório que serve de base à denúncia, seria um contrassenso agora votar
contra o seu recebimento, e poderia em tese caracterizar prevaricação, impedir
o aprofundamento das investigações. Como o processo de cassação, regido pelo
decreto lei 201/67 prevê oportunidade do exercício da ampla defesa e do
contraditório pelo acusado, o Prefeito, se recebida a denúncia, terá
oportunidade de provar que não cometeu nenhuma irregularidade.
Pelo rito do dec. lei 201, a denúncia terá que ser lida e
seu eventual recebimento decidido na próxima sessão da Câmara, segunda-feira da
próxima semana. Fato que aconteceu nesta segunda-feira, dia 12 (Fonte: RG 15/O
Impacto)
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