● PRÉ-CANDIDATOS ESTÃO PROIBIDOS DE APRESENTAR
PROGRAMAS DE RÁDIO E TV - A partir de sexta (30), as emissoras de rádio e
televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por
pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário
eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Lei nº
9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras
de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de
imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura. O
primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo
turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador,
senador, deputados federais e estaduais/distritais. (Política Livre)
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