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domingo, 1 de julho de 2018

● Alô radialistas e apresentadores de TV, pré-candidatos nestas eleições, se falar na rádio ou aparecer na TV é crime eleitoral.

● PRÉ-CANDIDATOS ESTÃO PROIBIDOS DE APRESENTAR PROGRAMAS DE RÁDIO E TV - A partir de sexta (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais. (Política Livre)

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