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LUIZ FUX EXTINGUE PROCESSO QUE PEDIA INELEGIBILIDADE DE LULA - O presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, extinguiu uma ação
cautelar que pleiteava a imediata declaração de inelegibilidade do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Operação
Lava Jato. O autor do processo, o advogado de Goiás Manoel Pereira Machado
Neto, argumentava que a inelegibilidade do petista é “notória” e que sua
eventual candidatura ocasionaria prejuízos sociais e econômicos ao País. Neto
pedia que o TSE declarasse a inelegibilidade do ex-presidente, impedindo
antecipadamente o registro de sua candidatura. O advogado solicitava ainda que
o Partido dos Trabalhadores fosse notificado para que apresentasse um novo
pré-candidato “com caráter elegível” ao cargo de presidente da República. Na
avaliação de Fux, trata-se de um pedido impugnativo genérico, “apresentado por
um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à
oficialização das candidaturas”. “Enfrenta-se, a rigor, um pedido de exclusão
de candidato materializado em um instrumento procedimental atípico, oriundo de
um agente falto de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente
designado pela lei. Outrossim, destaco que o pedido relativo à proibição de
apresentação como pré-candidato carece de respaldo legal, sendo, ademais,
obstado pela garantia de liberdade de expressão, prevista no art. 5º, IX, da
Constituição da República”, escreveu o presidente do tribunal. Fux não conheceu
da cautelar, extinguindo o processo sem resolução do mérito. De acordo com o
presidente do TSE, o arcabouço legislativo eleitoral estabelece um rol de
instrumentos passíveis de invocação, cada um com suas especificidades relativas
a tempo, modo e espectro de legitimação. “Nessa seara, inadmite-se, sobretudo
no campo das medidas impugnativas, o ajuizamento de ações genéricas, de modo
que o controle jurisdicional sobre a aptidão dos competidores e sobre a
regularidade dos pleitos somente se exerce nos estritos termos das fórmulas
processuais constantes do catálogo do direito positivo.” (Estadão)

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