● BOLSONARO SANCIONA LEI QUE CASSA POR 5 ANOS CNH DE
MOTORISTA CONTRABANDISTA - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou
nesta quinta-feira, 10, lei que prevê a cassação da carteira nacional de
habilitação (CNH) aos motoristas que utilizarem veículos para cometerem os
crimes de receptação, contrabando e descaminho – arts. 180, 334 e 334-A do
Código Penal. As novas regras foram publicadas na edição desta sexta, 11, do
Diário Oficial da União e já estão em vigor. O texto altera o Código Brasileiro
de Trânsito para disciplinar que os condutores condenados pelos crimes, com sentença
transitada em julgado, terão seus documentos de habilitação cassados e só
poderão receber autorização para dirigir depois de cinco anos. No caso do
motorista ser preso em flagrante pelos crimes de receptação, descaminho e
contrabando, o juiz terá a prerrogativa de suspender a habilitação em qualquer
fase da investigação ou da ação penal. O texto altera o Código Brasileiro de
Trânsito para disciplinar que os condutores condenados pelos crimes, com
sentença transitada em julgado, terão seus documentos de habilitação cassados e
só poderão receber autorização para dirigir depois de cinco anos. No caso do
motorista ser preso em flagrante pelos crimes de receptação, descaminho e
contrabando, o juiz terá a prerrogativa de suspender a habilitação em qualquer
fase da investigação ou da ação penal. (Estadão)

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