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● TRIBUNAL FEDERAL LIBERA RETORNO DAS OBRAS DO LOTEAMENTO
BURITI EM SANTARÉM - A decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
foi determinada na quinta-feira, 31 de janeiro, pelo Juiz Federal Leão
Aparecido Alves. Na sua decisão, o magistrado cita a suspensão de embargos do
Ibama, em decisões anteriores. “No mesmo sentido, Decisão do Ibama ‘para
suspender os efeitos dos embargos’. Na ação civil pública proposta pelo MPPA contra
a ora agravante, perante o Juízo de Direito, na qual também fora postulada a
conde “cancelar os efeitos do Licenciamento Ambiental” concedido em favor da ora
agravante, sobreveio sentença que concluiu pela improcedência do pedido. Além
disso, os peritos criminais do órgão ambiental estadual concluíram que o
empreendimento da agravante “não provocou danos ao meio ambiente, durante a
implantação do loteamento residencial em área de expansão urbana do município,
haja vista que [ele] estava em conformidade com as licenças e foi instalado em
uma área já antropizada, que sofreu ocupação por grupo de ‘Sem Terras’ em
2009”. Segundo o juízo, “As provas acima mencionadas (licença municipal;
relatório municipal; decisão do Ibama e laudo do órgão ambiental estadual),
vistas em Juízo no sentido da existência de dano ambiental ao Lago do Juá que
seja decorrente, de forma direta e imediata, da conduta dos agentes da
agravante em causa. Diante das provas acima referidas (licença municipal;
relatório municipal; decisão do Ibama e laudo do órgão ambiental estadual legitimidade,
os elementos probatórios invocados pelo Juízo, na decisão recorrida, são
insuficientes para fundamentar as drásticas determinações nela”. E assim, o
Juiz: “À vista do exposto: Defiro o pedido de reconsideração
para suspender os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do presente
agravo pela Turma (CPB) comunique-se ao Juízo de origem”. Veja link abaixo a
decisão na íntegra:
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