● PREFEITURAS DA CALHA NORTE NA MIRA DO TCE – NÃO PRESTARAM CONTAS: JURUTI EM 2017, ORIXIMINÁ E FARO EM 2018 - O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, em sessão plenária ordinária realizada na quinta-feira (09), a Resolução Administrativa Nº 008/2019/TCM-PA, que homologa a instauração de processos de Tomada de Contas Especial (TCE) em prefeituras, câmaras e demais unidades gestoras municipais que não cumpriram o dever legal e constitucional de enviar ao Tribunal suas prestações de contas dos exercícios financeiros de 2017 e 2018. A Resolução Administrativa Nº 008/2019/TCM-PA traz, em seus Anexos I e II, a relação dos gestores, ordenadores ou chefes de Poder responsáveis, segundo a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal, pela apresentação de prestações de contas de governo e gestão referentes aos exercícios financeiros de 2017 e 2018, que não cumpriram com o dever constitucional e legal de prestar contas.
● EXERCÍCIO DE 2017 - Em relação ao exercício de 2017, 12 unidades gestoras não prestaram contas. Os municípios atingidos são 10: Santa Bárbara do Pará, Piçarra, Rio Maria, Sapucaia, Breves, Concórdia do Pará, Jacundá, Rondon do Pará, Tailândia e Juruti.
● EXERCÍCIO DE 2018 -Já em relação ao exercício de 2018, 62 unidades gestoras não prestaram contas. Os municípios atingidos são 36: Belém, Colares, Faro, Magalhães Barata, Nova Esperança do Piriá, Tucuruí, Santa Bárbara do Pará, São Miguel do Guamá, Ipixuna do Pará, Paragominas, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Sapucaia, Maracanã, Santarém Novo, Bagre, Barcarena, Breves, Cametá, Melgaço, Muaná, Cachoeira do Arari, Cametá, Salvaterra, Acará, Baião, Bujarú, Concórdia do Pará, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Tailândia, Aveiro, Juruti, Oriximiná e Prainha.
● NOTIFICAÇÕES - Os ordenadores de despesas que serão alvos das Tomadas de Contas Especiais receberam notificações e outras comunicações, através do Sistema de Processo Eletrônico (SPE), para regularizarem a situação de inadimplência, porém não o fizeram, enquadrando-se, dessa forma, na condição de omissão, passível de instauração da TCE e demais penalidades decorrentes, em especial, a de ter as contas consideradas irregulares (art. 45, inciso III, alínea “a”, da LC nº 109/2016).
A instrução das Tomadas de Contas Especiais será procedida pelas Controladorias, após a publicação da Resolução Administrativa Nº 008/2019/TCM-PA no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, observando a prevenção do grupo de municípios inadimplentes, objetivando a citação dos ordenadores e/ou chefes de Poder, para que apresentem defesa, no prazo máximo de 30 dias.
A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública a fim de obter o respectivo ressarcimento. A TCE tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, e a identificação dos responsáveis. Sua instauração tem por pressuposto as seguintes irregularidades: omissão no dever de prestar contas; não comprovação da aplicação dos recursos; ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; e prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
● OUTRA RESOLUÇÃO - O plenário do TCM-PA também aprovou, no dia 09/05, a Resolução Administrativa Nº 009/2019/TCM-PA, que homologa os procedimentos internos e tramitação dos processos de Tomada de Contas Especial, vinculados aos exercícios de 2017 e 2018, junto aos Poderes e demais unidades gestoras municipais, instaurados de acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2019/TCM-PA.
A Resolução Administrativa Nº 009/2019/TCM-PA estabelece que caberá ao conselheiro-relator, por meio da respectiva Controladoria, no prazo máximo de 180 dias, realizar o levantamento de receitas e demais achados técnicos relevantes, objetivando a imputação de responsabilidades e alcance de débito comprovado em Relatório Técnico Inicial de Tomada de Contas Especial, em desfavor dos ordenadores de despesas responsáveis.
Íntegra da Resolução Administrativa Nº 008/2019/TCM-PA
http://www.tcm.pa.gov.br
Íntegra da Resolução Administrativa Nº 009/2019/TCM-PA
● EXERCÍCIO DE 2017 - Em relação ao exercício de 2017, 12 unidades gestoras não prestaram contas. Os municípios atingidos são 10: Santa Bárbara do Pará, Piçarra, Rio Maria, Sapucaia, Breves, Concórdia do Pará, Jacundá, Rondon do Pará, Tailândia e Juruti.
● EXERCÍCIO DE 2018 -Já em relação ao exercício de 2018, 62 unidades gestoras não prestaram contas. Os municípios atingidos são 36: Belém, Colares, Faro, Magalhães Barata, Nova Esperança do Piriá, Tucuruí, Santa Bárbara do Pará, São Miguel do Guamá, Ipixuna do Pará, Paragominas, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Sapucaia, Maracanã, Santarém Novo, Bagre, Barcarena, Breves, Cametá, Melgaço, Muaná, Cachoeira do Arari, Cametá, Salvaterra, Acará, Baião, Bujarú, Concórdia do Pará, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Tailândia, Aveiro, Juruti, Oriximiná e Prainha.
● NOTIFICAÇÕES - Os ordenadores de despesas que serão alvos das Tomadas de Contas Especiais receberam notificações e outras comunicações, através do Sistema de Processo Eletrônico (SPE), para regularizarem a situação de inadimplência, porém não o fizeram, enquadrando-se, dessa forma, na condição de omissão, passível de instauração da TCE e demais penalidades decorrentes, em especial, a de ter as contas consideradas irregulares (art. 45, inciso III, alínea “a”, da LC nº 109/2016).
A instrução das Tomadas de Contas Especiais será procedida pelas Controladorias, após a publicação da Resolução Administrativa Nº 008/2019/TCM-PA no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, observando a prevenção do grupo de municípios inadimplentes, objetivando a citação dos ordenadores e/ou chefes de Poder, para que apresentem defesa, no prazo máximo de 30 dias.
A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública a fim de obter o respectivo ressarcimento. A TCE tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, e a identificação dos responsáveis. Sua instauração tem por pressuposto as seguintes irregularidades: omissão no dever de prestar contas; não comprovação da aplicação dos recursos; ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; e prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
● OUTRA RESOLUÇÃO - O plenário do TCM-PA também aprovou, no dia 09/05, a Resolução Administrativa Nº 009/2019/TCM-PA, que homologa os procedimentos internos e tramitação dos processos de Tomada de Contas Especial, vinculados aos exercícios de 2017 e 2018, junto aos Poderes e demais unidades gestoras municipais, instaurados de acordo com a Resolução Administrativa Nº 008/2019/TCM-PA.
A Resolução Administrativa Nº 009/2019/TCM-PA estabelece que caberá ao conselheiro-relator, por meio da respectiva Controladoria, no prazo máximo de 180 dias, realizar o levantamento de receitas e demais achados técnicos relevantes, objetivando a imputação de responsabilidades e alcance de débito comprovado em Relatório Técnico Inicial de Tomada de Contas Especial, em desfavor dos ordenadores de despesas responsáveis.
Íntegra da Resolução Administrativa Nº 008/2019/TCM-PA
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Íntegra da Resolução Administrativa Nº 009/2019/TCM-PA
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