segunda-feira, 30 de setembro de 2019

● BAR E RESTAURANTE - Estão obrigados a mostrar em letras grandes para porre ler, que aqueles 10% embutidos na conta, o caboclo só paga se quiser...

● TÁ VALENDO - AGORA É OBRIGATÓRIO MOSTRAR QUE A TAXA DE 10% É OPCIONAL - Foi sancionada a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares a informarem ao consumidor que é opcional o pagamento do acréscimo de 10% ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifas de serviço. Essa informação deve ser apresentada em letra grande e visível. As punições previstas em caso de descumprimento da lei incluem notificação, multa de R$ 3 mil e cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades, nos casos de reincidência. (DOL)

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