● TÁ VALENDO - AGORA É OBRIGATÓRIO MOSTRAR QUE A TAXA DE
10% É OPCIONAL - Foi sancionada a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes,
hotéis e estabelecimentos similares a informarem ao consumidor que é opcional o
pagamento do acréscimo de 10% ou de qualquer percentual no valor da despesa, a
título de gorjeta ou de tarifas de serviço. Essa informação deve ser apresentada
em letra grande e visível. As punições previstas em caso de descumprimento da
lei incluem notificação, multa de R$ 3 mil e cancelamento do Alvará de
Localização e Funcionamento de Atividades, nos casos de reincidência. (DOL)

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