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JOAQUIM BARBOSA AUXILIOU DEFESA DE EXECUTIVOS DA VALE ABSOLVIDOS PELA LAMA DE
MARIANA - O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa ajudou a
defesa de executivos da Vale a obterem a absolvição de seus clientes na ação
penal em que eram acusados pelo Ministério Público Federal de Minas por
homicídios e crimes ambientais decorrentes da lama de Mariana. Barbosa, que
hoje atua como advogado, foi chamado em 2017 pelo advogado David Rechulski, que
defende oito executivos que representavam a Vale no conselho da Samarco,
mineradora responsável pela barragem de Fundão, que se rompeu em 5 de novembro
de 2015, provocando uma tsunami de rejeitos que soterraram o distrito de Bento
Rodrigues, matando 19 pessoas. Questionado sobre valores cobrados pelo parecer,
Barbosa não se manifestou. O escritório de advocacia que o contratou não
retornou os contatos da reportagem. Na condição de parecerista, ele não
peticiona nos autos como advogado dos réus, mas elabora um documento usado
pelos defensores. O ex-ministro deu parecer pela inépcia da denúncia da
Procuradoria contra os executivos. Já naquela época, a tese de Barbosa era
semelhante àquela que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região usou ao conceder
um habeas corpus que trancou a ação pelo crime de homicídio, neste ano, para
todos os denunciados. Eles permaneceram respondendo por outros crimes ambientais
e de inundação. A Corte entendeu que a participação dos executivos no conselho
da mineradora, por si só, não é suficiente para configurar envolvimento direto
nas mortes e na tragédia ambiental. Recentemente, no dia 20, seguindo essa
decisão, o juiz da Vara de Ponte Nova Jacques de Queiroz Ferreira, em
‘retratação’, seguiu a decisão da Corte para trancar, para todas as acusações,
a ação penal para os oito executivos. O magistrado citou que a defesa, ao
pedir a reconsideração da decisão, apresentou o parecer de Joaquim
Barbosa. Em seu parecer, o ex-ministro afirma que ‘atrai a atenção na peça
acusatória o seu extraordinário e perturbador laconismo no que diz respeito à
descrição dos FATOS tidos como criminosos, sobretudo o relato quanto às condutas
comissivas ou omissivas atribuídas aos consulentes e que supostamente teriam
provocado os resultados penalmente reprováveis’. “No caso que ora se examina, o
que mais Essa avareza descritiva, por óbvio, limita sobremaneira o exercício do
direito à ampla defesa. A denúncia, portanto, amolda-se perfeitamente ao nada
elogiável conceito de “Criptoimputação””, anotou. Barbosa ainda vê
‘desacerto’ do Ministério Público Federal ao ‘utilizar teorias inerentes à
imputação objetiva e à responsabilidade penal objetiva numa vã tentativa de
viabilizar juridicamente a ação penal, o que finda por realçar, em última
análise, a inaptidão da denúncia’. (Estadão)

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