● JUSTIÇA SUSPENDE INVESTIGAÇÃO DA PF SOBRE A COMPRA DE RESPIRADORES NO PARÁ – O Estado do Pará alegou a Justiça que a Polícia Federal não tem atribuição para promover a apuração de supostas irregularidades, atinentes à aquisição de ventiladores pulmonares, pretensamente superfaturados, pelo Governo do Estado do Pará, provenientes da China – O Estado alega que os recursos utilizados na compra dos respiradores foram todos estaduais, e que os fatos não teriam repercussão interestadual, ou transnacional, que autorizasse a abertura de inquérito policial pela Polícia Federal, pedindo liminarmente, a suspensão do IPL nº 2020.0042915, bem como da portaria de sua instauração – O juiz Rubens Rollo D’oliveira, Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA deferiu em favor do estado a liminar concedendo a paralização da ação da PF no caso dos respiradores - Veja a decisão na íntegra aqui ▼
ATUALIZANDO A MATÉRIA - JUIZ REVOGA DECISÃO E TRANCA LIMINAR - Veja a nova decisão do juiz▼
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