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VEJA COMO FAZER A AUTODECLARAÇÃO VIRTUAL ADOTADA PELO ESTADO PARA COMPROVAR
DESLOCAMENTO NO LOCKDOWN - A Prefeitura de Santarém disponibiliza aqui em seu
portal (neste link) o formulário virtual para Autodeclaração de
Exercício de Trabalho em Atividade Essencial, elaborado pelo Governo do Pará, e
que será válido em Belém e nos outros municípios onde foi decretado lockdown, o
que inclui Santarém.
De acordo com o governo do estado, a autodeclaração
virtual foi desenvolvida pela Procuradoria-Geral do Pará (PGE), em parceria com
a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará
(Prodepa), e não precisa ser impressa. O comprovante pode ser apresentado pelo
celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para
confirmar a necessidade do deslocamento. As informações são da Agência Pará.
O instrumento virtual facilita a vida do cidadão, pois
grande parte da população possui telefone conectado à internet.
Para preencher o formulário, a pessoa precisa
acessar este link. Na página, deve escolher a opção “Emitir
Autodeclaração” e cadastrar todos os seus dados pessoais, incluindo qual a
atividade essencial permitida que irá exercer. As informações ficam salvas e,
caso o cidadão venha a ser parado em uma das barreiras de fiscalização, pode
apresentar o cadastro pelo aparelho eletrônico, que pode ser feito direto no link
do site ou por meio da imagem da tela do celular, junto com algum documento
oficial de identificação com foto.
O agente de fiscalização vai poder verificar pelo CPF se
a pessoa que foi parada para comprovar o motivo do deslocamento tem alguma
autodeclaração cadastrada. Isso facilita, na medida em que o cidadão não vai
precisar carregar o papel físico da declaração. Se ele fizer pelo sistema,
basta informar o seu cadastro ao agente. Mas, caso queira, também poderá
imprimir a declaração, na última etapa do cadastro.
Declaração impressa – Também está sendo disponibilizada o modelo físico da
autodeclaração, que pode ser impresso e preenchido a mão, para o caso da
pessoa não ter acesso à internet. O modelo não é obrigatório, mas serve de
referência para quem precisar fazer um deslocamento justificado por motivo
essencial.
Se a pessoa não tiver telefone, acesso à internet,
nem como imprimir ou acessar o documento virtual, ela pode seguir o
modelo e fazer o comprovante de próprio punho para ser apresentado aos fiscais,
sempre com o documento de identificação oficial com foto. (Com informações da Agência Pará)
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