● NOVO DECRETO MUNICIPAL PRORROGA MEDIDAS DE COMBATE À
COVID-19 E AMPLIA AÇÕES DE PREVENÇÃO - Nesta sexta-feira (22), a Prefeitura de
Oriximiná tornou público o Decreto N° 073/2020 que prorroga medidas já adotadas
no município de combate à COVID-19 e amplia ações que visam a prevenção e o
controle da propagação do novo coronavírus em solo oriximinaense.
Todas as medidas adotadas anteriormente permanecem em
vigor, algumas serão intensificadas a começar pelo toque de recolher que aos
finais de semana e feriados passa a ser mais cedo, a partir das 19h. "O
toque de recolher de segunda a sexta-feira permanece de 21h até 04:30h, mas aos
finais de semana será realizado mais cedo, a partir das 19h", ressalta Dr.
Ronaldo Serrão, Procurador Geral da Prefeitura.
O novo decreto institui o regime emergencial de restrição
de circulação de táxi e mototaxi que devem circular de acordo com a numeração
final da placa dos veículos. Em dias ímpares, devem circular veículos com
placas de dígitos finais ímpares. Em dias pares, com placas de dígitos finais
pares.
Outra restrição é referente ao acesso aos velórios
limitado a 05 pessoas de cada vez, em sistema de revezamento, com todos usando
máscaras e obedecendo o distanciamento mínimo de 01 metro. Em se tratando de
óbitos com suspeita ou confirmação para COVID-19, será aplicado o protocolo do
Ministério da Saúde.
O documento também regulamenta o atendimento no Hospital
Municipal com leitos exclusivos para pacientes com sintomas respiratórios
suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus e destina os demais
atendimentos de urgência e emergência para a Unidade Apoio ao HMO localizada na
Rua 15 de Novembro, n° 1960, Bairro Centro, antiga Materclínica. "O
Decreto prevê que o Hospital Municipal atenderá exclusivamente os pacientes com
sintomas suspeitos da COVID-19. Para os demais pacientes que apresentam outros problemas de saúde, a
Prefeitura inaugurou uma Unidade de Apoio ao HMO e é para lá que essas pessoas
precisam se digirir", reforça o Dr. Ronaldo.
O uso de máscaras passa a ser obrigatório nas vias
públicas e logradouros incluvise no interior de veículos. Atividades ao ar
livre como ciclismo e caminhadas só serão permitidas se praticadas
individualmente.
A grande mudança que o Decreto apresenta é no horário de
funcionamento do comércio e de empresas prestadoras de serviços que passa a
vigorar de 09h às 16h, com algumas excessões:
● Postos de Combustíveis: horário de 08h às 20h;
● Vendas de gás GLP: de 08h às 19h;
● Farmácias e Drogarias: de 08h às 21h;
● Padarias e confeitarias: de 08h às 19h;
● Supermercados, mercados e mercearias: de 08h às 19h;
● Alimentação e delivery: de 09h às 21h;
● Trabalhadores informais como diaristas: de 08h às 18h.
O atendimento nos bancos e lotéricas permanece inalterado
e de acordo com as o horário de funcionamento das agências, tanto para
expediente interno como quanto para o os caixas eletrônicos. A recomendação é
para evitar aglomerações e respeitar o distanciamento mínimo entre os clientes.
O Decreto 073/2020 prevê a aplicação de advertência e
multa para quem descumprir as medidas estabelecidas, bem como a possibilidade
de suspensão temporária das atividades de estabelecimentos comerciais e de
serviços e até cassação do alvará de licença. A partir do dia 27 de maio, está
autorizada a fiscalização com a aplicação das penalidades acima relatadas. Até
lá serão realizadas ações educativas orientando os cidadãos para essa questão.
Todas as medidas estabelecidas são temporárias. Entraram
em vigor nesta sexta-feira (22) e permanecem enquanto perdurar o Decreto de
Emergência em Saúde causado pela pandemia do novo coronavírus. (Fonte: SECOM)
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