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SENADO APROVA PROPOSTA QUE ADIA ELEIÇÕES DE OUTUBRO PARA NOVEMBRO - O Plenário
do Senado aprovou em votação remota o adiamento para os dias 15 e 29 de
novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições
municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da
pandemia de coronavírus.
O texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um
substitutivo do senador Weverton Rocha (PDT-MA) à Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos
Deputados.
Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido
o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece
inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e
tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem efeito — somente para as eleições
municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei
que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um
ano de sua vigência.
Convenções e campanhas
As emissoras podem transmitir programas apresentados ou
comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo
de transmissão fica proibido.
A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de
setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar
à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
Após esta data, inicia-se a propaganda eleitoral,
inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação
das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
Partidos políticos, coligações e candidatos devem,
obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em
dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados
em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à
Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos
e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao
segundo turno das eleições.
A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o
país até o dia 18 de dezembro. Com informações da Agência Senado. (Fonte:
CONJUR – Consultor Jurídico)
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