●
ÚRSULA VIDAL É PRÉ-CANDIDATA SIM, E VAI DISPUTAR A PREFEITURA DE BELÉM - A PEC que altera
a data da eleição ainda nem foi a voto na Câmara. Ou seja, ainda nem é um fato
jurídico e já aparecerem interpretações que buscam “vetar” o nome da única
mulher na disputa. Mas para esclarecer aos desavisados, o regramento que trata
da desincompatibilização é o texto constitucional, que não foi alterado. E ele
trata de “prazos” (4 meses antes do pleito, no caso dela) e não de “datas” (4
de junho, como aprazado em função da eleição em 3 de outubro). Ou seja, o prazo
para ela se desincompatibilizar é, de acordo com o texto constitucional, “4
meses antes do pleito”, 120 dias antes da data da eleição, que pela PEC em
questão, será em 15 de novembro. É por isso que a PEC fala em “prazos vencidos”
(para vereador, seis meses antes do pleito) e “prazos a vencer” (para prefeito,
quatro meses antes do pleito). Se não fosse assim, não haveria necessidade
dessa ressalva do legislador, porque se tomarmos como referência as “datas” e
não os “prazos”, não haveria mais “prazos a vencer”. Todos, em tese, já
estariam vencidos, já que as datas passaram. O que levou o legislador a
ressalvar os prazos vencidos dos prazos a vencer é justamente a obediência ao
preceito constitucional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fique a vontade para comentar o que quiser, apenas com coerência e sem ataques pessoais.