quarta-feira, 1 de julho de 2020

● Estão espalhando ‘fakenews’ sobre a candidatura da mulher que deverá governar Belém – A Úrsula é pré-candidata sim e vai ser a futura prefeita da capital do Pará.

● ÚRSULA VIDAL É PRÉ-CANDIDATA SIM, E VAI DISPUTAR A PREFEITURA DE BELÉM - A PEC que altera a data da eleição ainda nem foi a voto na Câmara. Ou seja, ainda nem é um fato jurídico e já aparecerem interpretações que buscam “vetar” o nome da única mulher na disputa. Mas para esclarecer aos desavisados, o regramento que trata da desincompatibilização é o texto constitucional, que não foi alterado. E ele trata de “prazos” (4 meses antes do pleito, no caso dela) e não de “datas” (4 de junho, como aprazado em função da eleição em 3 de outubro). Ou seja, o prazo para ela se desincompatibilizar é, de acordo com o texto constitucional, “4 meses antes do pleito”, 120 dias antes da data da eleição, que pela PEC em questão, será em 15 de novembro. É por isso que a PEC fala em “prazos vencidos” (para vereador, seis meses antes do pleito) e “prazos a vencer” (para prefeito, quatro meses antes do pleito). Se não fosse assim, não haveria necessidade dessa ressalva do legislador, porque se tomarmos como referência as “datas” e não os “prazos”, não haveria mais “prazos a vencer”. Todos, em tese, já estariam vencidos, já que as datas passaram. O que levou o legislador a ressalvar os prazos vencidos dos prazos a vencer é justamente a obediência ao preceito constitucional.

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