sexta-feira, 8 de outubro de 2021

● O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DO STF, não valeu para mulher com 5 filhos, que diz ter roubado uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de Miojo e um Tang, porque estava com fome... Putitanga!

● JUSTIÇA DE SP CONVERTE EM PREVENTIVA PRISÃO DE MULHER, que furtou uma Coca-Cola de 600 ml, 2 pacotes de Miojo e um pacote de suco em pó Tang na Vila Mariana Zona Sul de SP, por estar com fome. A juíza Luciana Menezes Scorza não viu "estado de necessidade" no caso. A acusada é mãe de 5 filhos. A magistrada afirmou que a mulher tem outros delitos na ficha criminal. O Ministério Público também se manifestou pela prisão preventiva. Os produtos furtados custavam R$ 21,20 e foram recuperados. O STF já entendeu que não é crime o furto de valores insignificantes (princípio da insignificância) ou obtidos para cessar estado de extrema necessidade para si ou terceiros caso o motivo da angústia não esteja sob controle do autor da ação. A Defensoria Pública alegou que a mulher furtou por estar com fome, sem emprego de violência e no pedido de habeas corpus anexou a capa do Jornal Extra sobre o avanço da pobreza e da fome no país. Os argumentos foram rejeitados. Os advogados recorreram para a segunda instância. (Fonte: Jornalista Renato Souza, direto de Brasília)

 

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