● JUSTIÇA DE SP CONVERTE EM PREVENTIVA PRISÃO DE MULHER, que
furtou uma Coca-Cola de 600 ml, 2 pacotes de Miojo e um pacote de suco em pó
Tang na Vila Mariana Zona Sul de SP, por estar com fome. A juíza Luciana Menezes Scorza não viu
"estado de necessidade" no caso. A acusada é mãe de 5 filhos. A
magistrada afirmou que a mulher tem outros delitos na ficha criminal. O
Ministério Público também se manifestou pela prisão preventiva. Os produtos
furtados custavam R$ 21,20 e foram recuperados. O STF já entendeu que não é
crime o furto de valores insignificantes (princípio da insignificância) ou
obtidos para cessar estado de extrema necessidade para si ou terceiros caso o
motivo da angústia não esteja sob controle do autor da ação. A Defensoria
Pública alegou que a mulher furtou por estar com fome, sem emprego de violência
e no pedido de habeas corpus anexou a capa do Jornal Extra sobre o avanço da
pobreza e da fome no país. Os argumentos foram rejeitados. Os advogados
recorreram para a segunda instância. (Fonte: Jornalista Renato Souza, direto de
Brasília)
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