A ordem do magistrado ocorre após ação movida pelo Morhan
(Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase). A entidade
foi à Justiça depois que Bolsonaro fez um discurso usando o termo “lepra”.
“Vocês lembram lá, quem lê a bíblia, já assistiu o filme
daquela época, da época de Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele
momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia temos
lepra também. Continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse o
presidente em discurso realizado em Santa Catarina.
O Morhan alegou que a expressão “lepra” tem “teor
discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela
hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamento e internação
compulsória em hospitais-colônia”.
A Lei 9.010 de 1995 determina que “o termo ‘lepra’ e seus
derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos
oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos
Estados-membro”.
Na decisão, Tenenblat diz que ocorreu infringência à lei
porque o termo foi utilizado por Bolsonaro em discurso realizado em cerimônia
oficial da Presidência da República e registrado pela TV Brasil. “Não há
dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de
documento oficial”, escreveu o juiz.
O juiz também mencionou a “histórica dívida que a
sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os
abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e
discriminatórios por autoridades públicas”.
A sentença do magistrado deferiu parcialmente o pedido
feito pelo Morhan. Apesar da proibição de uso do termo, ele resolveu não
aplicar multa em caso de descumprimento da decisão.
A entidade tinha solicitado multa diária no valor de R$
50 mil, caso Bolsonaro ou qualquer outro representante da União voltasse a usar
o termo. Tenenblat negou, “pois não há sentido em se presumir que haverá
reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais”.
O UOL entrou em contato com a AGU (Advocacia-Geral da
União) a respeito da decisão e aguarda retorno.
O que é a hanseníase
A hanseníase é uma doença crônica e que tem como agente
etiológico o bacilo Micobacterium leprae. A infecção por hanseníase pode
acometer pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, mas é de difícil
transmissão, já que é necessário um longo período de exposição à bactéria,
motivo pelo qual apenas uma pequena parcela da população infectada chega a
adoecer.
A doença é transmitida pelas vias áreas superiores (tosse
ou espirro), por meio do convívio próximo e prolongado com uma pessoa doente
sem tratamento. A doença apresenta ainda um longo período de incubação, ou
seja, há um intervalo, em média, de dois a sete anos, até que os sintomas se
manifestem.
A hanseníase provoca alterações na pele e nos nervos periféricos,
podendo ocasionar, em alguns casos, lesões neurais, o que gera níveis de
incapacidade física.
(Fonte: Agência Brasil e UOL/Folhapress)
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