sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

● INGRISILHA INSTITUCIONAL – Juristas entendem que pelo fato de Bolsonaro ter faltado no depoimento na PF, ele poderá ser conduzido coercitivamente, se o plenário do STF não mudar decisão de Alexandre de Moraes - A condução coercitiva caiu, quando decidida, antes que o investigado tenha a oportunidade de depor - No caso, Bolsonaro desacatou a intimação do Ministro do STF, por esse motivo, pode se aplicar a condução coercitiva.

● MORAES NEGA PEDIDO DE BOLSONARO PARA NÃO PRESTAR DEPOIMENTO NA PF - Após o presidente Jair Bolsonaro não comparecer para prestar depoimento pessoalmente na Polícia Federal, em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o agravo — espécie de recurso — que contestava a obrigação do presidente de depor nesta sexta-feira (28). Bolsonaro decidiu não prestar o depoimento determinado por Moraes na quinta-feira (27) para que o mandatário prestasse esclarecimentos no âmbito de um inquérito que apura se ele vazou documentos sigilosos da PF. Durante o dia, o presidente foi aconselhado por ministros a faltar ao depoimento e apresentar um agravo ao plenário do STF.

Conforme apurado pelo R7, a AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com o pedido de agravo contestando a decisão de Moraes com base no direito do depoente de não comparecer à oitiva. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, chegou à Superintendência da PF, em Brasília, pouco antes das 14h, horário marcado para a oitiva, e apresentou um termo de declaração do presidente dizendo que o mandatário exercera o direito de ausência e que estava representado pelo advogado.

Ao negar o pedido, Moraes afirmou que a peça protocolada pela AGU havia sido protocolada às 13h49, 11 minutos antes do depoimento, e só chegou ao gabinete dele às 14h08. Moraes considerou o recurso "manifestamente intempestivo por preclusão temporal e lógica". O ministro também lembrou em sua decisão que a própria AGU havia concordado com a ida de Bolsonaro ao depoimento e chegou a pedir mais prazo para que ele comparecesse. 

"O investigado, ao tomar ciência da decisão, não interpôs qualquer recurso no prazo processual adequado. Pelo contrário, a defesa expressamente concordou com a sua oitiva e solicitou, por intermédio de petição, protocolada em 10/12/2021, a concessão de prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a sua realização, em razão de compromissos firmados em sua agenda presidencial previstos para o período de fim de ano", apontou.

Moraes também chamou a atenção de Bolsonaro e de sua defesa, feita pela AGU, que ele havia concordado em depor pessoalmente em "homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais" e que mesmo tendo mudado de posicionamento, a chamada "preclusão temporal" – termo jurídico que indica que uma das partes do processo perdeu o direito de apresentar sua manifestação por ter perdido o prazo. O ministro vai além, apontando ainda que houve preclusão lógica, ou seja, a justificativa apresentada pela AGU contradiz outra manifestação anterior, o que descreve como "inadmissível". Alexandre de Moraes ainda afirmou que, "não bastasse a ocorrência da preclusão temporal, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame". (Fonte: BRASÍLIA | Renato Souza e Isabella Macedo, do R7, em Brasília)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fique a vontade para comentar o que quiser, apenas com coerência e sem ataques pessoais.