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MORAES NEGA PEDIDO DE BOLSONARO PARA NÃO PRESTAR DEPOIMENTO NA PF - Após
o presidente
Jair Bolsonaro não comparecer para prestar depoimento pessoalmente na
Polícia Federal, em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes, do STF
(Supremo Tribunal Federal), negou o agravo — espécie de recurso — que
contestava a obrigação do presidente de depor nesta sexta-feira (28). Bolsonaro
decidiu não prestar o depoimento determinado por Moraes na quinta-feira (27)
para que o mandatário prestasse esclarecimentos no âmbito de um inquérito que
apura se ele vazou documentos sigilosos da PF. Durante o dia, o presidente foi
aconselhado por ministros a faltar ao depoimento e apresentar um agravo ao
plenário do STF.
Conforme apurado pelo R7, a AGU (Advocacia-Geral da
União) entrou com o pedido de agravo contestando a decisão de Moraes com base
no direito do depoente de não comparecer à oitiva. O advogado-geral da União,
Bruno Bianco, chegou à Superintendência da PF, em Brasília, pouco antes das
14h, horário marcado para a oitiva, e apresentou um termo de declaração do
presidente dizendo que o mandatário exercera o direito de ausência e que estava
representado pelo advogado.
Ao negar o pedido, Moraes afirmou que a peça protocolada
pela AGU havia sido protocolada às 13h49, 11 minutos antes do depoimento, e só
chegou ao gabinete dele às 14h08. Moraes considerou o recurso
"manifestamente intempestivo por preclusão temporal e lógica". O
ministro também lembrou em sua decisão que a própria AGU havia concordado com a
ida de Bolsonaro ao depoimento e chegou a pedir mais prazo para que ele
comparecesse.
"O investigado, ao tomar ciência da decisão, não
interpôs qualquer recurso no prazo processual adequado. Pelo contrário, a
defesa expressamente concordou com a sua oitiva e solicitou, por intermédio de
petição, protocolada em 10/12/2021, a concessão de prazo adicional de 60
(sessenta) dias para a sua realização, em razão de compromissos firmados em sua
agenda presidencial previstos para o período de fim de ano", apontou.
Moraes também chamou a atenção de Bolsonaro e de sua defesa, feita pela AGU, que ele havia concordado em depor pessoalmente em "homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais" e que mesmo tendo mudado de posicionamento, a chamada "preclusão temporal" – termo jurídico que indica que uma das partes do processo perdeu o direito de apresentar sua manifestação por ter perdido o prazo. O ministro vai além, apontando ainda que houve preclusão lógica, ou seja, a justificativa apresentada pela AGU contradiz outra manifestação anterior, o que descreve como "inadmissível". Alexandre de Moraes ainda afirmou que, "não bastasse a ocorrência da preclusão temporal, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame". (Fonte: BRASÍLIA | Renato Souza e Isabella Macedo, do R7, em Brasília)
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