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PROMOTORIA AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITO POR OFENSAS ÀS MULHERES EM
UMA FESTA - MPPA requer condenação do gestor por danos morais e materiais e
também por danos morais coletivos e danos sociais - O Ministério Público do
Estado do Pará, por meio dos promotores de Justiça Ociralva de Souza Farias
Tabosa e Nadilson Portilho Gomes, ajuizou Ação
Civil Pública em desfavor do prefeito de Itaituba, em decorrência
do gestor ter realizado declarações ofensivas ao se referir às mulheres que se
encontravam em uma festa e às mulheres que residem na cidade, durante um evento
em uma casa de show, na noite de sábado, 5 de março.
Na ação, a Promotoria de Itaituba requer, liminarmente, o
bloqueio de bens do prefeito no valor de R$ 200 mil, e que o gestor seja
condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a todas as
vítimas que comprovarem ter sofrido abalos emocionais, relacionados as
declarações do demandado.
Requer também a condenação do prefeito ao pagamento de
indenização por danos morais coletivos e danos sociais, no valor de R$ 200 mil
a serem revertidos a um fundo específico, indicado oportunamente pelo
Ministério Público do Estado no curso do processo, para posterior destinação a
projetos locais, regionais e nacionais de prevenção à violência sexual contra
mulheres, bem como à proteção e amparo a vítimas desse tipo de agressão.
● O caso
Segundo divulgado nas mídias sociais, a festa ocorreu no
sábado, 5 de março, no Município de Itaituba, onde o prefeito fez
declarações sexistas durante a festa, chegando a apontar para algumas mulheres
presentes. Além das declarações, é possível verificar, por meio de vídeos que
estão circulando nas redes sociais, o prefeito tirando a sua camisa, enquanto
estava no palco, e interagindo com o público presente no evento. As declarações
atingiram inúmeras pessoas, sobretudo pela circulação da notícia após os fatos.
“O requerido agiu com misoginia contra as mulheres
presentes e até contra as que não estavam ali apenas por suas condições de
mulheres. Agiu com desprezo e preconceito contra as mulheres. A sua conduta
demonstra que para ele as mulheres são inferiores aos homens, o que resta bem
claro pelo conceito de misoginia”, destacam na ação os promotores de Justiça
Ociralva Tabosa e Nadilson Gomes.
Sobre o sexismo expresso no conteúdo das palavras do
prefeito, a Promotoria de Itaituba enfatiza na ação: “o sexismo está fundado na
crença de que um sexo – o masculino, no caso das sociedades patriarcais – é
superior ou mais valioso do que o outro. Essa crença impõe limites sobre o que
homens e meninos podem e devem fazer e o que mulheres e meninas podem e devem
fazer”.
Os promotores ressaltam na ação que a misoginia e o
sexismo afrontam a Constituição Federal de 1988, a qual prevê que homens e
mulheres são iguais, nos termos do art. 5º, inciso I, e que um dos fundamentos
da república federativa é a dignidade da pessoa humana, sendo que um dos
objetivos fundamentais é promover o bem de todos sem preconceito de sexo e
quaisquer outras formas de discriminação. (Fonte: Assessoria de Comunicação)
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