quarta-feira, 24 de maio de 2023

● DANIELA BARBALHO continua firme no TCE, Tribunal de Justiça do Pará cassa liminar e mantém Daniela como Conselheira do Tribunal de Contas do Estado.

● TJ-PA CASSA LIMINAR E MANTÉM DANIELA NO CARGO DE CONSELHEIRA DO TCE DO PARÁ – Não durou 24 horas a liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Rodrigues Santana, suspendendo a nomeação e a posse da 1ª dama do Pará, Daniela Barbalho, no cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – Em trecho da decisão o Desembargador Relator Mairton Marques Carneiro escreve: “Tratam os autos eletrônicos de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo ESTADO DO PARÁ, contra decisão proferida pelo MM. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E TUTELAS COLETIVAS DA CAPITAL/PA, que nos autos da Ação Popular, com Pedido de Tutela de Urgência n. 0828147- 06.2023.8.14.0301, deferiu liminar em favor do agravado ARNALDO JORDY FIGUEIREDO, nos seguintes termos (ID n. 93336183 – processo de origem): “(...) De forma coerente com as razões assinaladas, defiro a tutela de urgência, ajustando-a ao momento, com suporte no §4º, do art. 5º, da Lei Federal nº 4.717/65 em articulação com os artigos 294 e art. 300, ambos do CPC. Como consectário, torno sem efeito o Decreto Legislativo nº 04/2013 e o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Protocolo nº 914971). Desse modo, ficarão sustados os efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE, desde a sua nomeação. Determino a intimação pessoal (por mandado a ser cumprido por oficial de justiça) da Presidente do Tribunal de Contas do Estado para que tome ciência e cumpra a presente decisão. (...)”... Veja a decisão na íntegra aqui▼

 

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