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DIRETO DE O IMPACTO - JUIZ INDEFERE LIMINAR EM AÇÃO CONTRA PREFEITO NÉLIO
AGUIAR E EX-SECRETÁRIAS DE SAÚDE DE SANTARÉM - Nesta segunda-feira (27), o juiz
de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de
Santarém, Claytoney Passos Ferreira, indeferiu as liminares na Ação Popular
ajuizada pelo vereador JK contra o prefeito Nélio Aguiar e as ex-secretárias
municipais de saúde Vânia Portela e Irlane Figueira.
A ação narra que, no dia 12 de setembro de 2022, ocorreu
um incêndio no Hospital Municipal de Santarém. O vereador alega que o sinistro
poderia ter sido evitado, caso os demandados, na condição de Prefeito e
Secretárias Municipais, não tivessem se omitido diante das diversas inspeções e
vistorias realizadas no referido hospital, o que já evidenciava o risco
eminente de incêndio.
Segundo o magistrado, não foram encontrados indícios
suficientes para ensejar as medidas pleiteadas na inicial, como o afastamento
do prefeito e das secretárias, bem como a indisponibilidade de bens,
consideradas “medidas extremas e excepcionais”.
“Nesse contexto, entendo pela necessidade de instrução do
presente feito, a fim de apurar os fatos relatados na exordial de forma mais
profunda, não se olvidando também a existência de outra ação judicial que
tramita nesta vara, de conhecimento desse magistrado subscritor, que apuram os
mesmos fatos, de modo que o caso merece cautela e prudência”, declarou o juiz.
O vereador JK alegava que os demandados receberam
vultosos valores para a reforma do Hospital Municipal, os quais não foram
empregados, e que deveriam ressarcir os valores despendidos com a reforma e as
despesas que o Município vem suportando para alojar os pacientes em hospitais
particulares.
Apesar de indeferir a liminar, o magistrado determinou a
necessidade de instrução do processo para apurar os fatos relatados de forma
mais profunda, dada a complexidade do caso.
“Ante do exposto, pelos fundamentos elencados
acima, INDEFIRO a tutela urgência pleiteada. Intimem-se as partes
para que informem, de forma fundamentada e no prazo de 10 (dez) dias, se ainda
pretendem produzir provas, especificando-as, ou se pretendem o julgamento
antecipado do mérito”, determinou o juiz. (Fonte: O Impacto)
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