quarta-feira, 31 de julho de 2024

● A BOA DA SEMANA - TRE-PA CONFIRMA PESQUISA - Zé Maria Tapajós está na frente do blogueiro JK na corrida pela prefeitura de Santarém.


● TRE-PA CONFIRMA PESQUISA, ZÉ MARIA ESTÁ NA FRENTE DO JK EM SANTARÉM - O juiz Marcelo Lima Guedes, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, derrubou a liminar concedida pelo juiz da 83ª . Zona Eleitoral de Santarém, que terminou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral contratada pelo Portal OESTADONET e realizada pelo Instituto Opinião Pesquisa, com sede em Curutiba(PR).
O instituto ingressou com mandado de segurança junto ao TRE alegando que a decisao do juiz eleitoral local contrariou a legislação e foi baseada em informações tendenciosas apresentadas pelo Partido Liberal. Segundo o magistrado, "a impetrante [Instituto Opinião] cumpriu com os requisitos estabelecidos e realizou a pesquisa conforme as exigências legais, e que a decisão da autoridade coatora carece de fundamentação específica, não havendo identificado precisamente um erro ou inconsistência. Em não sendo tais vícios especificados, fica a decisão coatora prejudicada, não subsistindo razão para a permanência da suspensão liminar da divulgação da referida pesquisa".
A DECISÃO DO JUIZ MARCELO LIMA GUEDES DO TRE-PA - "Diante dos elementos analisados, entendo que estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. A probabilidade do direito evidencia-se em favor do impetrante, uma vez que a pesquisa eleitoral foi realizada em conformidade com as exigências legais estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019, e a decisão da autoridade coatora não apresentou fundamentação adequada, tampouco apontou um erro ou inconsistência. Portanto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender a decisão da autoridade coatora que determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob nº PA-09927/2024. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.

Decorridos os prazos acima, retornem-me conclusos para decisão.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Belém, 31 de julho de 2024.

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