● GILMAR, CÁRMEN E MORAES VOTAM PARA CONDENAR ZAMBELLI A 5 ANOS EM SEMIABERTO E PERDA DE MANDATO - DEPUTADA É JULGADA EM PLENÁRIO VIRTUAL DO STF - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e à perda do mandato parlamentar por porte ilegal de arma de fogo e de constrangimento ilegal com emprego de arma.
Relator do caso, ele já foi seguido no voto pela ministra
Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moaraes - O processo está sob análise
em plenário virtual (ambiente remoto por meio do qual os ministros depositam
votos ao longo de, em geral, uma semana) entre esta sexta e a próxima (28).
Zambelli foi tornada ré pela corte em agosto de 2023. Na
ocasião, votaram pela abertura da ação penal 9 dos 11 ministros: o relator,
Alexandre de Moraes, Cármen, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.
A acusação do Ministério Público Federal foi feita após o
episódio em que a deputada sacou e apontou uma arma para um homem no meio da
rua em São Paulo, em 29 de outubro do ano passado, na véspera do segundo turno
das eleições.
Na tarde de 29 de outubro de 2022, a bolsonarista sacou
uma pistola 9 mm e perseguiu um homem negro após uma discussão no bairro dos
Jardins, em São Paulo. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo e
foi preso pela Polícia Civil.
“O porte de arma de fogo concedido à acusada volta-se à
sua defesa pessoal, razão pela qual a portadora não pode adentrar com o
armamento em locais públicos, tampouco conduzi-lo ostensivamente, salvo,
evidentemente, se necessário para assegurar sua própria defesa ou de
terceiros”, disse Gilmar em seu voto pela condenação.
“Não é esse, porém, o caso dos autos. O acervo probatório
releva que a deputada federal não sacou a arma de fogo e passou a conduzi-la
ostensivamente em via pública para garantir sua segurança e integridade física,
mas, sim, para perseguir o ofendido já em rota de fuga.”
“O contexto fático em que deputada federal persegue em
via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária
adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se
de elevado grau de reprovabilidade”, diz o ministro.
Zambelli foi denunciada em janeiro de 2023 pela
vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. Além da condenação pelos dois tipos
penais, a PGR pede que a parlamentar seja obrigada a pagar R$ 100 mil por danos
coletivos e que seu porte de arma seja cancelado definitivamente.
A pena para o porte ilegal varia de dois a quatro anos de
reclusão, além do pagamento de multa. Quanto ao constrangimento ilegal, vai de
três meses a um ano, tempo que pode ser ampliado em razão do uso de arma.
O transporte de armas é proibido nas 48 horas que
antecedem a votação em endereços próximos a colégios eleitorais. A Secretaria
de Segurança Pública de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de
cem metros da seção mais próxima.
Embora detentora de porte de arma, avaliou a
representante da PGR, Zambelli não poderia ter manejado a pistola em espaço
público, colocando a coletividade em risco.
A Procuradoria entendeu que o homem perseguido pela
parlamentar não oferecia perigo ou ameaça real que justificassem o uso da
pistola e o constrangimento causado a ele.
O advogado de Zambelli, Daniel Bialski, disse em nota que
externa sua confiança na inocência de deputada, “a ser reconhecida quando do
julgamento do mérito”. “E, a partir de agora, esclarece que poderão ser produzidas
todas as provas necessárias para evidenciar que ela não cometeu as infrações
penais pelas quais foi acusada.” (Fonte: Ana Pompeu e José Marques/Folhapress)
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