quinta-feira, 17 de julho de 2025

● NÉLIO AGUIAR - Presidente da FAMEP comemora a aprovação da PEC 66/2023 que deve resolver a questão das dívidas previdenciárias dos municípios, além de dar flexibilidade fiscal ao gestor público municipal.

● A RECENTE APROVAÇÃO DA PEC 66/2023, QUE TRATA DA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS E FLEXIBILIZAÇÃO FISCAL para os municípios brasileiros, para Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP) a medida representa um importante alívio fiscal e deve ser celebrada como uma vitória do movimento municipalista brasileiro.

O novo modelo de quitação de precatórios, a possibilidade de parcelamento das dívidas com os regimes próprios (RPPS) e geral (RGPS) de previdência social, assim como a redução de juros e multas e a alteração do indexador das dívidas, somam bilhões em economia direta aos cofres públicos municipais. Outro destaque é a desvinculação de receitas até 2032, que proporcionará maior autonomia na aplicação dos recursos, gerando uma flexibilização orçamentária.

Para o presidente da FAMEP, Nélio Aguiar, a medida representa uma virada de chave na gestão municipal.

“A PEC 66/2023 é uma conquista de toda a luta municipalista e representa uma chance real de reequilíbrio fiscal. A exemplo de municípios de outros Estados, o impacto gerado com essa medida é imediato e significativo, trazendo também aos municípios paraenses a possibilidade de renegociar suas divididas para garantir um melhor poder de investimento.”

Muitos municípios paraenses enfrentam dívidas acumuladas com os regimes previdenciários e dificuldades para honrar precatórios, comprometendo boa parte de suas receitas correntes. Um levantamento da CNM (Confederação Nacional de Municípios) aponta que mais de 90% dos municípios paraenses possuem débitos com o RGPS e o RPPS.

De acordo com estimativas preliminares da equipe técnica da FAMEP, a PEC 66/2023 pode gerar uma economia superior a R$ 5 bilhões para os municípios paraenses. A medida pode permitir:

• Parcelamento facilitado das dívidas previdenciárias;

• Alívio imediato no fluxo de caixa municipal;

• Maior autonomia na aplicação dos recursos vinculados;

• Fortalecimento da capacidade de investimento local.

(Fonte: FAMEP)

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