O relator afirma que ambos são filhos de Jair Bolsonaro
(PL), réu no núcleo central da investigação de impedir a posse de Lula (PT) na
Presidência da República, além de citar outras apurações que têm os dois como
alvos.
“Todas as investigações são conexas. Ambos, também, são
filhos de um dos investigados em ação penal conexa, portanto, não podem ser
ouvidos como testemunhas”, disse o ministro, na decisão do último domingo (29).
Moraes abriu um inquérito contra Eduardo Bolsonaro em
maio após manifestação do secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, sobre
possibilidade de punir o ministro do Alexandre de Moraes (STF) e em cenário no
qual a Câmara dos Deputados não tomou nenhuma medida em relação à conduta do
congressista.
Já o irmão foi indiciado pela Polícia Federal no caso da
chamada “Abin paralela”. O vereador foi acusado de integrar o núcleo político
do esquema clandestino de espionagem na agência, teve “papel de comando na
estratégia de desinformação e na articulação de estruturas clandestinas”.
De acordo com a Polícia Federal, Carlos foi um dos
principais responsáveis pela concepção e manutenção da estrutura conhecida como
“gabinete do ódio”, que atacava supostos inimigos do ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL).
Em 27 de junho, Moraes marcou as audiências de
testemunhas do segundo núcleo da acusação da PGR (Procuradoria-Geral da
República), o mais difuso dos cinco.
O grupo é acusado de atacar autoridades, o sistema
eleitoral, elaborar a chamada “minuta do golpe”, monitorar o ministro Alexandre
de Moraes e articular ações com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para
dificultar o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022.
São seis réus no total. Ao todo, foram indicadas 118
testemunhas. Algumas são comuns a mais de um réu. De acordo com o cronograma do
ministro, os depoimentos serão por videoconferência entre 14 e 21 de julho.
Carlos e Eduardo foram indicados pela defesa de Filipe
Martins e estavam previstos para serem ouvidos na manhã de 16 de julho.
A única ressalva feita no despacho de então por Moraes
foi de que os dois, assim como outros políticos, têm foro por prerrogativa de
função e, portanto, poderiam pedir ajuste de local, dia e horário para os
depoimentos.
Na mesma decisão, o ministro rejeitou pedidos de oitiva
do general Walter Braga Netto, Rafael Martins, Jair Bolsonaro, Anderson Torres,
Filipe Garcia e Mário Fernandes, entre outros investigados.
Segundo o relator, a jurisprudência do Supremo veda a
possibilidade de oitiva de corréu e de réus em processos conexos como
testemunhas ou de informantes. (Fonte: Ana Pompeu/Folhapress)
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