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BOLSONARO DEVE PERDER PATENTE SE CONDENADO; PROCEDIMENTO É ALVO DE DIVERGÊNCIA
ENTRE STF E STM - A possível condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e
de oficiais-generais no processo sobre a trama golpista no STF (Supremo
Tribunal Federal) deve reacender a discussão sobre o papel da Justiça Militar
no desdobramento de ações sobre crimes comuns.
A controvérsia está no banimento das Forças Armadas de
militares condenados, caminho considerado certo para Bolsonaro e outros
oficiais envolvidos na tentativa de golpe de Estado.
Ministros do Supremo têm indicado que a corte pode
determinar a perda do posto e da patente como uma pena acessória. A permissão
estaria no artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda de cargo público em
condenações superiores a quatro anos de prisão.
Três ministros do STM (Superior Tribunal Militar) ouvidos
pela Folha afirmam, em contraponto, que a decisão sobre a perda do posto e da
patente de militares condenados na Justiça comum cabe às cortes militares.
A previsão está no artigo 142 da Constituição Federal,
nos incisos que estabelecem que só um tribunal militar pode julgar oficiais
como indignos —declarando, assim, seu banimento das Forças Armadas.
“A Constituição não confere ao STF competência para
decretar a perda do posto e da patente de oficiais. Essa é uma atribuição
exclusiva da Justiça Militar da União […]. O sistema de integração do
Judiciário garante que o STF condena penalmente, mas a consequência estatutária
para a carreira militar depende do STM. Significa que o STF não pode substituir
o julgamento do STM”, disse o tribunal militar ao ser indagado pela reportagem sobre
o tema.
O embaraço envolvendo o momento e o foro da perda das
patentes foi noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmado pela Folha
com quatro ministros do STF e do STM.
No caminho do tribunal militar, o Ministério Público
Militar precisa esperar o trânsito em julgado (término do processo) no STF para
enviar uma representação à corte. Se o oficial for condenado a mais de dois
anos de prisão, os ministros da corte militar determinam a perda do posto e da
patente.
O tribunal militar não entra nos detalhes da eventual
condenação do Supremo nem discute os méritos da acusação da PGR
(Procuradoria-Geral da República), tampouco tem prazo para analisar o processo.
A celeridade depende da representação do Ministério Público Militar e da
prioridade que será dada pela presidente da corte, a ministra Maria Elizabeth
Rocha, responsável pela pauta do tribunal.
Bolsonaro, como capitão reformado, recebe salário de R$
12.861 mesmo tendo passado mais tempo na reserva do que na ativa. Ele entrou no
Exército em 1973 e saiu em 1988 —dois anos após dar início a um tumultuado
processo com a publicação de um artigo na revista Veja em que criticava os
salários dos militares.
Além do ex-presidente, outros 5 dos 8 réus do núcleo
central da trama golpista, que será julgado Supremo em sessões da Primeira
Turma de 2 a 12 de setembro, são militares: os oficiais-generais Paulo Sérgio
Nogueira, Augusto Heleno, Braga Netto e Almir Garnier e o tenente-coronel Mauro
Cid.
Embora o papel do STM ao analisar eventual perda de
patente seja considerado meramente homologatório, dois integrantes do tribunal
ouvidos pela Folha dizem que a eventual condenação de generais de quatro
estrelas e um ex-presidente da República pode tensionar a corte militar e gerar
discussões sobre o processo.
‘Mortos fictícios
Os militares expulsos da Força por condenações no Judiciário são chamados de
“mortos fictícios”. Eles perdem os direitos adquiridos durante a carreira, como
a prisão especial, e seus salários são repassado aos familiares a título de
pensão.
O Exército gasta cerca de R$ 20 milhões por ano com o
pagamento aos familiares de 238 pessoas incluídas nessa classificação.
O conceito de “morte fictícia” foi criado no meio militar
para os casos em que havia dúvida sobre a morte de combatentes desaparecidos. A
declaração de falecimento era a forma de garantir o pagamento de pensões aos
familiares do militar.
No Brasil, essa situação, também conhecida como “morte
ficta”, entrou na legislação brasileira em 1960. A lei original previa que o
oficial da ativa que perde o posto e a patente deixava “aos seus herdeiros a
pensão militar correspondente”.
Na prática, os militares condenados deixavam de ter
salário, e seus familiares passavam a receber o mesmo valor a título de pensão.
Em 2019, uma reforma na previdência dos militares acabou mudando a lei e
estabeleceu que a família dos “mortos fictícios” receberia valor proporcional
ao tempo de serviço.
Os defensores desse benefício argumentam que os militares
condenados, antes de serem banidos, tiveram recolhidos 10,5% de seus salários
para custear as pensões militares. Não seria justo, segundo essa visão, que o
valor não fosse devolvido aos seus familiares.
O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, em 13 de
agosto, enviar uma recomendação ao governo Lula (PT) para extinguir a “morte
fictícia”. O acórdão sugere que a pensão “não deve ser paga antes do
falecimento do instituidor”.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues,
diz que o benefício militar atenta contra a moralidade administrativa e o
equilíbrio financeiro das contas públicas. A recomendação ainda não foi
discutida no governo. Ele argumenta que, em carreira civil, “não se cogita de
benefícios previdenciários ou devolução de contribuições após demissão”.
(Fonte: Cézar Feitoza, Folhapress)

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