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FUX VOTA PARA ANULAR PROCESSO CONTRA BOLSONARO POR INCOMPETÊNCIA DO STF - O
ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para anular o
processo da trama golpista de 2022 por incompetência da corte para analisar e
julgar o caso. Pelo entendimento do magistrado, nem Jair Bolsonaro (PL) nem os
demais sete réus do caso têm foro por prerrogativa de função.
Fux abriu a primeira divergência nesta quarta-feira (10)
em relação ao relator Alexandre de Moraes e ao voto de Flávio Dino, dados na
terça (9).
“Os fatos ocorreram entre 2020 e 2023. Naquele período a
jurisprudência era pacífica, consolidada, inteligível que uma vez cessado o
cargo a prerrogativa de foro deixaria de existir. Nesse caso, os réus perderam
seus cargos muito antes”, disse.
A posição do ministro será avaliada pelos integrantes da
Primeira Turma que ainda votarão. Até aqui, Moraes e Dino defenderam a
confirmação da competência do colegiado. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda
vão se manifestar.
Para Fux, a manutenção do caso no STF ofende o principio
do juiz natural e da segurança jurídica.
“Nós estamos diante de uma incompetência absoluta, que é
impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo”, afirma.
Desde a sessão que tornou Bolsonaro réu, o ministro
manifestou desconforto com a delação de Mauro Cid e algumas questões jurídicas.
Desde então, ele acompanhou todos os atos processuais.
O envolvimento direto de Fux no processo da trama
golpista foi considerado incomum por assessores de ministros, advogados do caso
e de fora dele ouvidos pela Folha. O ministro participou de todas as etapas, e
a conduta foi vista como uma tentativa de agir de forma independente. Além de
Moraes e Fux, compõem a Primeira Turma Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano
Zanin.
No sessão que ouviu os votos de Moraes e Dino, Fux havia
adiantado que iria divergir em questões preliminares.
Antes ainda de começar a se votar, nos primeiros minutos
de sua fala, ele disse também que juízes devem ter “firmeza para condenar
quando se tem certeza e humildade para absolver quando houver dúvida”.
Segundo ele, essas são “considerações jurisfilosóficas”
que embasam o voto que ele dará.
(Fonte: Ana Pompeu, Cézar Feitoza e José
Marques/Folhapress)

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