● DECORO PARLAMENTAR, PROTEÇÃO DO RIO TAPAJÓS E RESPEITO ÀS COMUNIDADES TRADICIONAIS — Fundamentos jurídicos necessários ao debate – Por Luiz Alberto Figueira (Pixica) – É advogado.
Os recentes acontecimentos envolvendo manifestações indígenas e ribeirinhas contra a possível privatização e dragagem do Rio Tapajós — bem como declarações atribuídas ao vereador Malaquias — exigem reflexão séria sob o ponto de vista jurídico, institucional e social. A preocupação não é apenas dessas comunidades: envolve toda a população do oeste do Pará, que depende direta ou indiretamente do rio para sua economia, cultura, identidade e equilíbrio ambiental.
Do ponto de vista constitucional, a questão é clara. A Constituição Federal estabelece, no art. 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Já o art. 231 reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras, sua cultura, organização social e modos de vida, impondo ao Estado o dever de protegê-los.
Além disso, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho — da qual o Brasil é signatário — determina a consulta prévia, livre e informada às populações tradicionais sempre que medidas administrativas ou empreendimentos possam afetar seus territórios ou modos de vida. Trata-se de obrigação jurídica, não mera faculdade política.
No campo do exercício do mandato parlamentar, a Constituição (art. 37) exige respeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. O chamado “decoro parlamentar” decorre justamente desses princípios e normalmente está previsto também na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara e no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de agentes políticos. Quando há condutas incompatíveis com a dignidade do cargo, a Câmara tem competência para apurar e, se for o caso, instaurar processo político-administrativo.
Registre-se ainda que não é a primeira vez que posicionamentos atribuídos ao referido parlamentar geram preocupação social: propostas como a retirada de árvores históricas das avenidas para afastar garças — patrimônio natural urbano — e tentativas de alteração do tradicional hino de Santarém, símbolo cultural construído por gerações de santarenos, também suscitaram debates sobre sensibilidade, preparo e compromisso com a identidade local.
O mandato eletivo exige responsabilidade, equilíbrio e respeito à população. Divergências políticas são legítimas, mas manifestações que possam estimular conflito, desrespeito a povos tradicionais ou afronta ao patrimônio ambiental e cultural devem ser analisadas com a seriedade institucional que o cargo exige.
Santarém e todo o oeste do Pará merecem representantes comprometidos com a Constituição, com a democracia, com o meio ambiente e com o respeito às comunidades que historicamente constroem a riqueza cultural e humana da nossa região. O debate precisa ser firme, jurídico, responsável e, sobretudo, respeitoso.

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