A decisão de Moraes assinada na sexta-feira (20) atendeu
a um pedido da PF, que apura indícios de improbidade administrativa por parte
de Eduardo. Segundo a corporação, o ex-parlamentar teria feito comentários em
20 de julho de 2025 para constranger e ameaçar funcionários em razão de suas
atuações em investigações no Supremo.
Na ocasião, Eduardo Bolsonaro, que hoje mora nos Estados
Unidos e é escrivão licenciado da Polícia Federal, realizou uma live em suas
redes sociais em que criticou agentes da PF, citando inclusive o delegado
Fábio Shor –responsável pelo inquérito do caso da trama golpista de 2022 e
pelo indiciamento de Bolsonaro.
"Se eu ficar sabendo quem você é, vou me mexer. Vai
lá, coleguinha da Polícia Federal. Cachorrinho da Polícia Federal que está me
assistindo. Deixa eu saber não, irmão. Se eu ficar sabendo quem é você, eu vou
me mexer aqui. Se eu ficar sabendo quem você é, vou me mexer", declarou.
A Folha entrou em contato com Eduardo por
mensagem por volta das 15h para pedir uma manifestação do ex-deputado a
respeito da decisão de Moraes. Não houve resposta até a publicação desta
reportagem, o espaço segue aberto.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) se
manifestou a favor do compartilhamento das provas, alegando que a medida pode
contribuir para que "a prova alcance os resultados esperados no
enfrentamento da criminalidade".
"Além disso, o compartilhamento de provas
apresenta-se como medida relevante de economia da máquina pública e eficiência
administrativa, evitando o dispêndio de recursos financeiros e humanos na
reiteração de diligências para a descoberta de fatos já conhecidos e
documentados", disse.
Em sua decisão, Moraes concordou com a Procuradoria e
afirmou que o compartilhamento do material poderá ser útil e é "razoável,
adequado e pertinente".
"Sobre o compartilhamento de provas, o Supremo
Tribunal Federal já se manifestou no sentido de inexistir óbice à partilha de
elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de
instruir outro procedimento contra o investigado, observadas a garantia
constitucional do contraditório e a impossibilidade de utilização da prova
emprestada como único elemento de convicção do julgador."
Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados
pela PGR em setembro do ano passado sob acusação de articularem ações com o
objetivo de intervir nos processos do ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL).
De acordo com a PGR, a denúncia acusa os dois de crime de
coação, que "consiste em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de
favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer
outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial,
policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". (Fonte: Isadora
Albernaz, Folhapress)

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