● DIRETO DE O IMPACTO - MP INSTAURA INQUÉRITO E SUGERE PARALISAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL DE TERRA SANTA – Apuração inicial revelou que agentes foram
contratados por PSS, sem treinamento ou investigação social - O Ministério
Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de decisão proferida pelo Promotor
de Justiça Guilherme Lima Carvalho, instaurou Inquérito Civil
(01.2026.00007390-4) com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na
Guarda Civil Municipal (GCM) de Terra Santa, cuja atual composição estaria
operando à margem da lei federal e de representaria um risco potencial à
segurança dos cidadãos.
O caso veio à tona no dia 26 de fevereiro de 2026,
durante uma audiência de instrução da Ação Penal. Na ocasião, o Ministério
Público foi surpreendido ao constatar que um dos réus, André Medeiros
Magalhães, ocupava o cargo de Guarda Civil Municipal.
Imediatamente, o Promotor Guilherme Lima Carvalho expediu
o Ofício nº 74/2026 ao prefeito Edson Siqueira da Fonseca, exigindo explicações
urgentes sobre os critérios de “idoneidade moral” adotados na seleção. A
investigação ministerial aponta que a prefeitura pode ter falhado gravemente no
dever de cautela e motivação ao investir agentes em funções sensíveis de
proteção de bens e serviços públicos sem a devida checagem de antecedentes
criminais.
No dia 9 de março, uma reunião foi realizada entre a
Promotoria e a Procuradora-Geral do Município, Elisângela Bentes Fernandes. No
encontro, detalhes técnicos sobre o contingente da Guarda foram revelados.
Atualmente, o município mantém 15 guardas municipais, todos contratados
precariamente por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Elisângela admitiu que a contratação desses agentes
baseou-se apenas em análise documental, ignorando etapas cruciais como a
investigação social e a avaliação psicológica. Segundo a Procuradoria, tais
exigências estariam reservadas apenas para o concurso público, cujos aprovados
têm previsão de entrar em exercício apenas a partir de junho de 2026.
Para o Ministério Público, essa “economia de etapas” cria
um cenário de insegurança jurídica e operacional. O promotor destacou que os
agentes em atividade não possuem a formação técnica oficial exigida pela matriz
curricular nacional, o que compromete a prestação do serviço público e expõe o
Município a futuras indenizações por eventuais abusos de autoridade.
O cerne jurídico da investigação reside na possível
violação da Lei Federal nº 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas
Municipais. O MP ressalta que a legislação exige que o quadro das guardas seja
composto estritamente por servidores públicos integrantes de carreira,
admitidos via concurso, e nunca por contratos temporários desprovidos de
capacitação oficial.
“Verifica-se que os fatos noticiados extrapolam o âmbito
de simples averiguação preliminar”, afirmou o fiscal da lei em seu despacho.
Ele reiterou que a falta de investigação social prévia e a ausência de um curso
formal de formação são incompatíveis com o modelo institucional de segurança
pública previsto na Constituição e nas leis federais.
Diante do cenário de “desconformidade estrutural”, o
Representante Ministerial adotou uma postura incisiva e sugeriu à prefeitura a
suspensão total das atividades da Guarda Municipal até que os novos candidatos,
devidamente aprovados em concurso público e submetidos a treinamento rigoroso,
tomem posse e sejam nomeados.
A Procuradoria-Geral do Município informou que a
administração pretende realizar, de forma retroativa, uma investigação social e
avaliação psicológica nos atuais 15 contratados. Caso irregularidades sejam
confirmadas, o município prometeu o distrato imediato dos agentes e garantiu
que não haverá novas contratações temporárias.
O Ministério Público fixou um prazo de 15 dias para que a
gestão municipal apresente uma resposta formal e definitiva sobre quais medidas
serão adotadas para sanar as ilegalidades. Caso a prefeitura não siga as
recomendações ou não comprove a regularização, o Inquérito Civil poderá evoluir
para uma Ação Civil Pública, com pedidos de afastamento de agentes e possíveis
punições por improbidade administrativa aos gestores responsáveis.
(Fonte: O Impacto)

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