● JULGAMENTO DO ÚLTIMO NÚCLEO DO CASO FOI CONCLUÍDO EM
DEZEMBRO E ENVOLVIDOS TENTAVAM QUESTIONAR TRECHOS DA DECISÃO - O ministro
Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), oficializou o início do
cumprimento da pena dos cinco condenados do núcleo de gerenciamento de ações da
trama golpista. O grupo inclui membros do governo Jair Bolsonaro (PL) que
tinham cargos estratégicos e integrantes que já estavam em prisões preventivas.
O relator considerou concluída nesta sexta-feira (24) a
condenação definitiva dos militares acusados de atuar como o braço operacional
da tentativa de golpe. O julgamento terminou em 16 de dezembro do ano passado e
os envolvidos tentavam questionar trechos da decisão.
Integram o grupo o ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária
Federal) Silvinei Vasques, a quem foi determinada pena de 24 anos e seis meses
de prisão, Filipe Martins (ex-assessor internacional da Presidência), Marcelo
Costa Câmara (ex-assessor da Presidência), Marília Ferreira (ex-integrante do
Ministério da Justiça) e Mário Fernandes (ex-secretário-executivo da
Secretaria-Geral da Presidência).
Ao longo do processo, as defesas dos integrantes do
núcleo afirmaram não haver provas suficientes para uma condenação, apontaram
inconsistências na denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e
defenderam que seus clientes não tinham competência para agir de acordo com o
que foram acusados.
É neste núcleo que o Supremo julgou as blitze da Polícia
Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022. Inicialmente, as
investigações sobre esse tema eram feitas separadamente pela Polícia Federal,
mas a PGR decidiu juntar a acusação à ação principal sobre a tentativa de
golpe.
O julgamento também tratou da controvérsia acerca da ida
aos EUA de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da
Presidência. A viagem é marcada por versões contraditórias e foi usada pela
defesa e por aliados do ex-presidente para contestar o processo.
Martins é acusado de ter apresentado a primeira versão da
minuta golpista. O documento continha uma série de "considerandos",
como um fundamento técnico e jurídico para a ação. Segundo a denúncia, Bolsonaro
pediu edições no texto e, em seguida, apresentou a proposta aos chefes das
Forças Armadas.
Eles foram denunciados por cinco crimes: tentativa de
abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização
criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O trânsito em julgado é o encerramento do processo e a
partir de quando a pena começa a ser efetivamente cumprida.
Moraes definiu ainda o local de prisão dos demais réus do
núcleo principal da trama golpista.
Preso no final do ano passado, o ex-assessor Filipe
Martins chegou a passar um tempo no Centro Médico Penal, de São José dos
Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A defesa do ex-assessor afirma
que o local tem melhor estrutura e condições de segurança que a cadeia de Ponta
Grossa, no interior do Paraná, onde ele foi mantido.
Silvinei Vasques foi preso em 26 de dezembro passado no
Paraguai, no aeroporto de Assunção, quando tentava embarcar em voo
internacional para El Salvador com um passaporte paraguaio falso. Ele teria
rompido a tornozeleira eletrônica em Santa Catarina, e a suspeita é que tenha
ido de carro para o Paraguai.
Na mesma data, Moraes decretou a prisão domiciliar de
Marília Alencar. Em março, ela passou por uma cirurgia e, desde então, tem feito
consultas e exames pós-operatórios. Segundo Moraes, não houve notícia de
descumprimento das medidas cautelares impostas.
Já Marcelo Costa Câmara está em prisão preventiva desde
junho passado. De acordo com Moraes, o coronel tentou acessar informações sigilosas
sobre a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da
República.
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VEJA AS PENAS ESTIPULADAS:
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Mario Fernandes: 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos de reclusão com regime
inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa; cada
dia-multa equivalente a um salário mínimo;
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Silvinei Vasques: 24 anos e seis meses, sendo 22 anos de reclusão com regime
inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa; cada
dia-multa equivalente a um salário mínimo;
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Marcelo Costa Câmara: 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão com regime
inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-mult; cada
dia-multa equivalente a um salário mínimo;
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Filipe Martins: 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial
fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa; cada dia-multa
equivalente a um salário mínimo;
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Marília Alencar: 8 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial fechado, além
de 40 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo;
● Fernando
de Souza Oliveira: Absolvido por insuficiência de provas. (Fonte: Ana
Pompeu/Folhapress)

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