● TOFFOLI PROÍBE RENAN SANTOS DE PARTICIPAR DE DEBATES E FAZER PROPAGANDA ELEITORAL DIGITAL – O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou cautelarmente nesta segunda (31) a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, em perfis não informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estipulado.
A decisão também suspende a participação do candidato em
debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, bem como
os repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O relator afirma que Renan informou 16 perfis em redes
sociais somente 12 dias depois de apresentar o pedido de registro de
candidatura. Segundo a decisão, um dos perfis, que tem 2,4 milhões de
seguidores, já veiculava propaganda eleitoral e aparecia entre as recomendações
de outros candidatos.
O ministro também registrou ter constatado recomendações
entre perfis de candidatos, com base em consultas realizadas em 29 de agosto.
Para ele, a situação indicava possível vantagem decorrente da exposição
algorítmica de contas que ainda não haviam sido comunicadas à Justiça
Eleitoral.
Em 19 de agosto, porém, o candidato informou
à Justiça Eleitoral 16 perfis em redes sociais para complementar os dados do
registro, 12 dias depois do pedido de candidatura.
Toffoli considerou que a informação tardia não configura
apenas uma falha formal, uma vez que os perfis poderiam continuar sendo
recomendados pelas plataformas durante o período em que não estavam registrados.
Na decisão, o ministro afirma que a comunicação prévia
dos endereços usados na campanha é uma obrigação prevista na legislação
eleitoral e necessária para permitir a fiscalização da propaganda, além de
evitar favorecimento indevido por sistemas de recomendação das plataformas.
"O candidato que omite tempestiva informação sobre
perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em
franco desvio de finalidade", escreveu Toffoli. Segundo o ministro, as
redes não informadas podem se beneficiar de algoritmos de recomendação e
"se furtam ao controle social e legal".
A legislação eleitoral determina que partidos e
candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais no
momento do registro. Perfis criados durante a campanha devem ser comunicados em
até 24 horas. Os canais preexistentes só podem ser utilizados na campanha 48
horas após o registro no TSE.
Além da suspensão da propaganda digital, o ministro determinou a interrupção dos repasses do Fundo Especial à chapa. O Missão já havia recebido R$ 3,3 milhões do fundo, segundo a decisão. O partido não tem direito a tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. (Fonte: Diego Alejandro e Jullia Gouveia, Folhapress)

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