Para o MP Eleitoral, os três usaram o projeto "Olhar
Cidadão" para se promover politicamente e ganhar vantagem nas Eleições
2026. O projeto oferecia de graça consultas oftalmológicas, exames de vista e
óculos de grau a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Em dezembro de 2025, quando os eventos ocorreram, Daniel
Santos era prefeito de Ananindeua e pré-candidato ao governo do estado.
Alessandra Haber é deputada federal e era pré-candidata à reeleição. Alexandre
Gomes é vereador em Ananindeua e era pré-candidato a deputado estadual.
A ação foi assinada pelo procurador regional eleitoral no
Pará, Bruno Araújo Soares Valente. Ela resulta de procedimento aberto para
apurar a origem dos recursos e a legalidade das atividades do projeto.
Efeito outdoor
De acordo com o MP Eleitoral, os atendimentos de saúde
foram ligados de forma direta e chamativa à imagem, às cores partidárias e aos
nomes dos três investigados. A divulgação usava vans totalmente adesivadas,
banners grandes e publicações nas redes sociais.
Os eventos não foram casos isolados. A ação descreve uma
estrutura itinerante que passou por vários municípios paraenses:
• Ananindeua, no conjunto residencial Júlia Seffer, em 3
de dezembro de 2025;
• Tucuruí, em 5 de dezembro de 2025;
• Breu Branco, em 6 de dezembro de 2025;
• Jacundá, em 7 de dezembro de 2025;
• Viseu, nas localidades de Curupati e Fernandes Belo, em 12 de dezembro de
2025.
As ações em Jacundá, Viseu, Tucuruí e Breu Branco já
tinham sido levadas à Justiça Eleitoral em representações anteriores. Nesses
processos, o TRE-PA reconheceu o caráter eleitoreiro do projeto. O tribunal
destacou o "efeito outdoor" causado pelos veículos adesivados e pelas
peças publicitárias, que promoviam as pré-candidaturas fora do prazo permitido.
As provas digitais reunidas nesses processos mostraram
ainda o evento no conjunto Júlia Seffer, em Ananindeua. Lá, mais de cem óculos
de grau foram entregues em caixas personalizadas com o rosto dos investigados.
Para o procurador regional eleitoral, esse detalhe "esvazia qualquer
pretexto de filantropia legítima e confirma o desvio de finalidade
eleitoreiro".
Dinheiro sem origem comprovada
Durante a investigação, o MP Eleitoral pediu formalmente
aos investigados que informassem de onde veio o dinheiro, qual era a base
legal do projeto, a contabilidade dos gastos, quantos municípios
foram atendidos e quantas pessoas foram beneficiadas.
Segundo a ação, os investigados disseram apenas, de forma
genérica, que o projeto era pago com doações privadas. Não apresentaram nenhuma
comprovação.
Para o MP Eleitoral, a falta de transparência não elimina
a irregularidade. Se o dinheiro foi privado, há abuso de poder econômico,
porque recursos foram usados para atrair o voto de eleitores carentes. Se o
dinheiro ou a estrutura foram públicos, há também abuso de poder político e
desvio de finalidade administrativa. Se a origem continuar oculta, ficará
evidente que os recursos circularam fora do controle da Justiça Eleitoral.
O MP Eleitoral também lembra que, para a Justiça
Eleitoral reconhecer abuso de poder, não é preciso provar que o ato mudou o
resultado da eleição. Basta comprovar a gravidade das circunstâncias, como
prevê a Lei Complementar nº 64/1990. A ação cita ainda o entendimento do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): condutas praticadas antes do período
eleitoral, inclusive no ano anterior à eleição, podem configurar abuso de
poder.
Papel de cada um
Segundo o MP Eleitoral:
• Daniel Santos foi o articulador político e o principal
beneficiado, ao divulgar sua imagem em municípios fora de Ananindeua para
ganhar projeção estadual;
• Alessandra Haber foi coautora e beneficiada direta, com a imagem associada de
forma sistemática aos serviços de saúde e à entrega dos óculos; e
• Alexandre Gomes foi responsável pela organização e execução dos eventos nos
municípios.
Como prova de que os três agiam juntos, a ação cita
publicações do próprio Alexandre Gomes nas redes sociais. Nelas, ele agradece
pelo nome ao "prefeito Dr. Daniel" e à "deputada federal
Alessandra Haber" pelo apoio ao projeto.
Pedidos da ação
O MP Eleitoral pede à Justiça Eleitoral:
• que determine a suspensão imediata de novos eventos,
etapas ou distribuições de bens e serviços do "Olhar Cidadão" ligados
à imagem dos investigados, com multa de R$ 100 mil por evento realizado, além
da possível configuração de crime de desobediência;
• que os investigados apresentem em até cinco dias toda a movimentação
financeira, os extratos bancários, a lista de doadores e a contabilidade do
projeto;
• quebra do sigilo bancário dos investigados, caso os dados não sejam
apresentados ou estejam incompletos;
• uso, como prova, do material reunido nas representações sobre Jacundá, Viseu,
Tucuruí e Breu Branco;
• no julgamento final, o reconhecimento do abuso de poder econômico e político;
• inelegibilidade dos três investigados por oito anos; e
• cassação do registro ou do diploma que eles venham a obter nas Eleições 2026.
Os investigados serão citados e poderão apresentar defesa
no prazo legal.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº
0602518-07.2026.6.14.0000 (Fonte MPF)

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