JUSTIÇA ABSOLVE DOLEIRO NA PRIMEIRA SENTENÇA DA LAVA JATO
Na primeira sentença da Operação Lava Jato, a Justiça
Federal absolveu o doleiro Alberto Youssef da acusação de lavagem de dinheiro
do tráfico internacional de drogas – uma das cinco ações penais abertas contra
Youssef, no âmbito da Lava Jato. Youssef está preso desde 17 de março. Ele está
fazendo delação premiada ao Ministério Público Federal. Na mesma sentença em
que absolveu o doleiro, a Justiça Federal condenou Rene Luiz Pereira a 14 anos
de prisão por tráfico de 698 quilos de cocaína apreendida em 21 de novembro de
2013 no município de Araraquara (SP). A absolvição de Youssef foi pedida pelo
Ministério Público Federal. A defesa do doleiro argumentou que ele apenas teria
cedido seu escritório para recebimento e entrega do dinheiro, “sem conhecimento
de que provinha do tráfico de drogas”. Foram condenados por crime de lavagem de
dinheiro proveniente do tráfico de drogas Rene Luiz Pereira, Carlos Habib
Chater e André de Catão de Miranda. Segundo a acusação, US$ 124 mil teriam sido
enviados da Europa ao Brasil e, em seguida, para Bolívia para pagamento de
fornecedores de drogas. Para internação dos valores foram utilizadas conta de
um posto de gasolina em Brasília e a conta de uma empresa de fachada em
Curitiba. A investigação mostra que o posto de combustível de Brasília era
usado para pagamento de propinas a políticos. Rene Luiz Pereira foi também
condenado pelo crime de evasão fraudulenta desse dinheiro para a Bolívia. Mesmo
absolvido, o doleiro Alberto Youssef continua preso preventivamente por outros
processos. Outros acusados envolvidos no crime, como Sleiman Nassim El Kobrossy
e Maria de Fátima Stocker, não foram encontrados para citação, estando
foragidos, embora haja notícia de que a segunda acusada estaria presa na
Europa. Carlos Habib Chater pegou cinco anos e seis meses de reclusão, em
regime inicial fechado, e André Catão de Miranda, a quatro anos de reclusão, em
regime inicial semiaberto. Rene Luiz Pereira e Carlos Habib Chater respondem
presos preventivamente ao processo. (Fausto Macedo e Mateus Coutinho do Estadão)
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