● DEU NO DOL - A PARTIR DESTA TERÇA, PRISÕES SÓ EM
FLAGRANTE - A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das
eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito,
em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por
desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do
Artigo 236... Mas não vá aprontar, vai pensando que a turma que põe o caboclo no
xilindró tá de folga - não está não!
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