terça-feira, 21 de outubro de 2014

● A partir de hoje, xilindró, só se o caboclo aprontar e ficar esperando para ser agarrado em flagrante delito...

● DEU NO DOL - A PARTIR DESTA TERÇA, PRISÕES SÓ EM FLAGRANTE - A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236... Mas não vá aprontar, vai pensando que a turma que põe o caboclo no xilindró tá de folga - não está não!

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