● GOVERNO PERERECA: AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS FEITO PELA
PREFEITURA DE SANTARÉM, NÃO TEM VALOR JURÍDICO - DIZ BOCÃO DO IMPACTO – O famoso
e destemido “Bocão”, que só fala a verdade, mostra nesta edição do Jornal O
Impacto, o mais lido disparado na região, que a Prefeitura de Santarém está
avaliando imóveis sem critério técnico, além de que isso não é de sua competência, por
Lei, só quem pode avaliar é a Receita Federal, o Von por não entender nadica de
nada dessa área, está dando uma de enxerido e botando preço onde não é para
botar – Veja aqui o Bocão▼
IMÓVEL E CORRETOR
A Prefeitura está prejudicando o comércio imobiliário
quando reavalia os imóveis sem critério técnico no momento da venda e em
seguida repassa à Receita Federal. A Receita Federal não aceita a reavaliação
da Prefeitura, pois ela possui critério técnico diferenciado com base em lei.
Essa reavaliação da Prefeitura não possui fé pública e não segue comandos
legais que possam garantir o ganho de capital. Portanto, proprietários de
imóveis, não aceitem e ingressem na Justiça para anular ou ingressar com interpelação
judicial para que a Prefeitura informe o critério técnico que autoriza a
reavaliação. A Receita Federal não aceita o valor informado pela Prefeitura,
pois reavaliação tem que possuir laudo técnico e ser emitido por profissional
habilitado.
IMÓVEL E CORRETOR 2
Primeiro passo: Os corretores devem procurador os
vereadores ou o Presidente da Câmara para questionar o critério técnico e base
de cálculo que a Prefeitura está usando para encontrar o valor de reavaliação.
Segundo passo: Os corretores devem protocolar
petição junta à Receita Federal para saber qual o valor que vai ser considerado
para apurar o ganho de capital. A Receita Federal vai responder que o valor da
Prefeitura não possui nenhum valor jurídico. Portanto, os vereadores não podem
aceitar essa arbitrariedade da Prefeitura contra os proprietários de imóveis.
Agora é agir.
IMÓVEL E CORRETOR 3
Os corretores devem agir após interpelar a Prefeitura,
ingressando na Justiça para impedir essa reavaliação arbitrária e absurda, já
que não possui base legal que possa assegurar o valor definido pela Prefeitura.
(Jornal O Impacto)

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