DEPUTADO DENUNCIA DESMANDOS DA SEFA E PERSEGUIÇÃO A
EMPRESÁRIOS EM SANTARÉM
Eraldo Pimenta foi alertado pelo advogado Hiroito
Tabajara e denunciou desmandos na Alepa
Depois de denúncias publicadas no Jornal “O Impacto”
sobre desmandos do coordenador da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em
Santarém, Nivaldo Brederode e também perseguição aos empresários da região
oeste do Pará, o advogado Hiroito Tabajara decidiu sair em defesa da classe e,
após conversar com vários empresários, preparou um relatório da situação, com
farta documentação e entregou ao deputado estadual Eraldo Pimenta (PMDB), que
de posse das informações, em discurso na manhã de quarta-feira, 08, na Assembleia
Legislativa do Pará (Alepa), repudiou as ocorrências praticadas pelo servidor
estadual.
Segundo Eraldo Pimenta, Brederode ignorou a situação das
empresas de Santarém e de outros municípios do Oeste paraense.
Veja na íntegra o discurso do deputado Eraldo Pimenta:
“SR. PRESIDENTE, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.
Devido várias reclamações junto a CERAT Santarém, das irregularidades
praticadas por servidores e pelo sistema eletrônico da Secretária da Fazenda,
manifesto meu repúdio pelas ocorrências, uma vez que as empresas atingidas são
de todo o Oeste do Pará, incluindo as regiões de Uruará, Altamira, Vitoria do
Xingu, Placas, Medicilandia e demais.
O momento que vivemos é de incerteza de nossa economia e
o Coordenador CERAT Santarém senhor Nivaldo Brederode ignora a situação das
empresas, que não estão recolhendo os encargos sociais e alguns impostos e
deixando de pagar seus fornecedores, porém, o Coordenador faz pressão com
fiscalização fora de época e o sistema eletrônico – programas com vícios –
prejudica ainda mais as empresas. O coordenador possui suas próprias regras,
desprezando a legislação que está vinculada.
Quando a economia sofre recessão, os governos têm que
entender o Estado de força maior, provocado pelos governantes, artigo 393 do
Código Civil, ou seja, suspender a fiscalização, a pressão psicológica nos
contribuintes, entretanto, somente em Santarém, o Coordenador aplica métodos
abusivos para arrecadar como forma de se destacar como o melhor Coordenador do
Estado, aplicando métodos viciosos e arbitrários como passo a relatar.
Volto a dizer que a crise que atinge nossa economia com
reflexo nas empresas, vem ocorrendo demissão todos os dias na região e as
empresas estão sendo penalizadas pelo Coordenador da CERAT de Santarém, que não
possui nenhum compromisso com a região, já que seus métodos arbitrários são com
objetivo de se destacar como o melhor Coordenador do Estado. É fácil colegas,
aumentar a arrecadação através de métodos arbitrários e viciosos, sacrificando
a economia da região e causando o desemprego para se destacar como o MELHOR
COORDENADOR DO ESTADO DO PARÁ.
APREENSAO DE MERCADORIA – Apreensão de mercadorias
deixando como fiel depositário a transportadora e não a empresa, o correto
deveria ser a empresa como fiel depositária, já que as transportadoras estão
cobrando armazenagem, causando ainda mais prejuízos as empresas.
O termo de apreensão é mera formalidade, uma vez que logo
em seguida é aplicado o auto de infração. Formalizando o crédito tributário que
vai ser discutido, não podendo ser apreendida a mercadoria sem a decisão final.
Sumula STF 323.
ATIVO NÃO REGULAR – Apreensão de mercadoria por
ativo não regular, por falta de obrigação acessória ou principal, não pode
ocorrer, quando existem meios legais para agir, ou seja, a cobrança via
Procuradoria da Fazenda e não através Coordenadoria.
SUSPENDER INSCRIÇÃO ESTADUAL – Suspender inscrição
estadual de empresas estabelecidas com alegação de que o Correio na localizou o
endereço identificado. O certo era após essa suposta constatação o Coordenador
indicar um servidor público para ir in loco comprovar e não transferir
responsabilidade a terceiros violando o artigo 178, inciso VI da Lei
5.810/1994.
MEIOS LEGAIS PARA COBRANÇA – A SEFA possui meios
legais para agir, porém, age à margem da Lei, já que antes de suspender a
inscrição da empresa, deve mandar um servidor in loco, caso não encontre,
publicar através do Diário Oficial, para depois suspender a inscrição estadual,
isso não ocorre, de imediato suspende sem atender as normais legais.
FISCALIZAÇÃO DE ROTINA E PONTUAL – Sem mencionar os
dispositivos legais que a modalidade está vinculada. Essa modalidade de Rotina
e Pontual é apenas para verificar as pendências do sistema e não fiscalizar.
Caso a empresa esteja com pendências, cobrar e não exigir documentos referentes
à fiscalização de profundidade, porém, não vem ocorrendo, a fiscalização de
Rotina e Pontual, está sendo realizada pelos métodos da fiscalização de
profundidade.
FISCALIZAÇÃO POR AUDITOR AUSENTE – Fiscalização sem
a presença do contribuinte ou do contador para esclarecimento. O Auditor após
apresentar o termo de fiscalização determina prazo para apresentação dos
documentos e logo se ausenta da jurisdição e quando o contribuinte vai entregar
os documentos na repartição, nenhum servidor quer receber e quando o auditor
chega, autua a empresa por falta de apresentação dos documentos, quando deveria
informar seu retorno.
FISCALIZAÇÃO POR AUDITOR DE BELÉM – O diretor da
empresa recebe uma ligação do auditor fiscal de Belém informando que a empresa
está em procedimento de fiscalização e vai receber o termo de fiscalização,
porém, o auditor não vem a Santarém e quer que a empresa encaminhe todos os
documentos, enquanto ele deveria vir a Santarém para fiscalizar, já que a
empresa é estabelecida e existe uma Coordenadoria na cidade. A empresa não é
obrigada a encaminhar os documentos para Belém, já que sua sede é em Santarém.
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PELO SISTEMA FALHO. Os
produtos são classificados no portal da SEFA nos códigos errados, existe uma
mistura de código. A fiscalização está confundindo impostos de cesta básica com
o antecipado de entrada e normal.
REGIME ESPECIAL – Classificação errada no sistema da
SEFA dos produtos, o sistema inclui mercadoria com o regime especial com o regime
normal, cesta básica, antecipado de entrada e diferencial de alíquota e
medicamentos. O contribuinte com esse regime, toda vez que emite o DAE
deve conferir os valores. Pois o sistema não transfere o valor correto do
regime.
SPED– Quando a empresa sai do Simples Nacional,
automaticamente abre as obrigatoriedades para apresentações da DIEF, SPED, sem
esperar o resultado final da impugnação e recurso, obrigando a empresa a
declarar como lucro presumido. O sistema dificulta ainda mais, quando o portal
não recebe os arquivos SPED alegando que a empresa não está habilitada para tal
apresentação, porém, a empresa fica ativa não regular prejudicando a empresa
quando a mercadoria entra no estado, já que são apreendidas, exigindo pagamento
antecipado do ICMS por falta de apresentação de SPED.
IMPUGNAÇÃO SEM EFEITO – A Coordenadoria da CERAT
Santarém encaminha via Correios o auto de infração e os Correios não entregam e
quando entrega deixa no vizinho ou entrega a pessoa sem vinculo com a empresa.
Quando a empresa toma conhecimento é através da apreensão da mercadoria e logo
ingressa com a impugnação direcionada a Julgadoria e a Coordenadoria aceita a
impugnação, porém, deixa a empresa em ativo não regular, enquanto o certo seria
aguardar o resultado do julgamento, já que a empresa comprova os vícios
ocorridos.
AUTO DE INFRAÇÃO ENTREGUE SEM ASSINATURA – A empresa
recebe via correio o auto de infração sem assinatura do Coordenador e Auditor,
porém, informa e solicita providencias e a CERAT Santarém, não responde e logo
classifica a empresa no sistema como ativo não regular, causando prejuízo a
empresa, já que fica uma dúvida.
FISCALIZAÇÃO POR PERSEGUIÇÃO – Os empresários não
podem reivindicar seus direitos, que logo são perseguidos através de
fiscalização, já existem casos concretos.
COORDENADOR IMPÕE ATIVIDADE QUE A EMPRESA DEVE EXERCER.
Ao constituir uma empresa, O coordenador Nivaldo Brederode exige que tenha
apenas uma atividade, impedindo que as empresas identifiquem as atividades
secundárias no contrato social, como forma de facilitar o cadastro junto a
SEFA. É ilegal e arbitrário esse procedimento, uma vez que as empresas podem
escolher quantas atividades devem exercer.
Que o Presidente da casa, encaminhe oficio ao Secretário
da Fazenda para apreciação e providências para impedir a continuação das
arbitrariedades.
Vale lembrar que a Administração Pública rege-se pelo
Princípio da Legalidade que impossibilita exigir algo do Cidadão que não esteja
na Lei. Assim, quem exige o que é indevido comete abuso de autoridade. Muito
obrigado a todos”.
Por: Manoel Cardoso - Fonte: RG 15/O Impacto

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