● FARO: JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR EM BENEFÍCIO DO CONSELHO
TUTELAR E SUSPENDE SORTEIO - O aparelhamento do Conselho Tutelar é objeto de
Ação Civil Pública ajuizada nesta 3ª feira (19) por meio do promotor de justiça
Alan Johnnes Lira Feitosa, contra o município de Faro. Na mesma data, a justiça
concedeu liminar requerida pelo MPPA e determinou a suspensão do sorteio
promovido pela prefeitura no dia 27 de dezembro, que vai distribuir cerca de
R$17 mil em prêmios, motocicleta e um carro 0 km, enquanto o Conselho padece à
míngua, sem material e com uma Kombi deteriorada.
O juiz Luiz Gustavo Cardoso concedeu a primeira parte do
pedido e determinou a imediata suspensão do bingo e da distribuição dos prêmios
de corridas de cavalos, na festa de aniversário de 249 anos de Faro, prevista
para o próximo dia 27, suspendendo, inclusive, as distribuições de brindes em
dinheiro, veículos (carros e motos) e outros bens móveis.
A multa em caso de descumprimento é no valor de R$ 50 mil,
que deverá ser pessoalmente suportado pela prefeita municipal Jardiane Viana,
sem prejuízo da prática de crime de desobediência e improbidade administrativa.
Em relação aos demais pedidos, o juiz intimou o representante judicial da ré a
se pronunciar no prazo de setenta e duas horas, para depois apresentar sua
decisão.
A promotoria relata as dificuldades que os Conselheiros
enfrentam para sua atuação, pois não dispõem de estrutura básica para o
funcionamento. “Já solicitaram da gestora municipal por diversas vezes que
regularize a situação precária de atendimento à população, reivindicações estas
que não foram atendidas em nenhum aspecto”, diz. As demandas também já foram
colocadas em reunião do MP em abril, com representantes da prefeitura e
conselheiros.
A maior dificuldade é com relação ao veículo, uma Kombi,
parada desde setembro deste ano, forçando os conselheiros a usarem veículo
próprio (moto) e arcando com o custo de combustível. Os Conselheiros deixam de
atender situações de crianças em risco, em locais distantes, por não haver
meios de locomoção para chegarem até o local.
Quando questionada, a prefeitura responde não dispor de
recursos. “O que causa espanto é o fato de que muito embora a Prefeitura esteja
constantemente mencionando que não possui recursos para órgãos estratégicos e
importantíssimos como o Conselho Tutelar, tem-se visto que a atual Gestão
Municipal realiza ostensivamente festas e celebrações ao verdadeiro estilo
Romano do “Pão e Circo”, até mesmo em outros municípios, como, por exemplo,
celebração do “Esquenta” do aniversário de Faro, pasme, na capital Amazonense,
Manaus”, ressalta o promotor.
Com base nas demandas levantadas pelo MP ao verificar as
necessidades para o funcionamento do Conselho, requer também como medida
liminar, que seja determinado ao município, no prazo de 90 dias a realização,
com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), de pelo menos uma capacitação anual com os conselheiros Tutelares.
E que providencie e mantenha o Conselho com os seguintes
itens: espaço adequado para a sede, com sala de recepção, três salas
reservadas, banheiro e cozinha; mobiliário permanente; água, luz, telefone
móvel para o plantonista; internet; computadores, impressora, câmera
fotográfica, scanner e outros equipamentos necessários.
Ainda no mesmo prazo, promova formação continuada para os
conselheiros, custeie despesas de diárias e transporte, quando necessário o
deslocamento; transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da
função, incluindo sua manutenção, “podendo ser atendido, inclusive, com o carro
que estava prestes a ser sorteado graciosamente em bingo”, sugere o MP.
A prefeitura deve também ser obrigada a providenciar
segurança para a sede e seu patrimônio e fornecer mensalmente, por meio de
requerimento, material de escritório e de limpeza. Em recursos humanos, requer
disponibilização pelo menos um assistente administrativo, um de serviços
gerais; dois motoristas e um office boy.
Ao final, o MP requer a condenação do município
nas obrigações descritas, devendo reverter os valores e bens que seriam
supostamente sorteados ou utilizados como prêmio, para as melhorias do Conselho
Tutelar. Em caso descumprimento injustificado, sugere multa diária, a ser
suportada pela prefeita municipal ou a quem vier a lhe substituir ou suceder,
no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, a ser recolhida em favor do
fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Texto:
Lila Bemerguy – Comunicação do MP)
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