terça-feira, 19 de dezembro de 2017

● A cidade um juquirizal e a prefeita de Faro preparava uma festança de rico, ia dar até carro, mas o MP barrou a pavulagem e proibiu o bingão dos 249 anos farense.

● FARO: JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR EM BENEFÍCIO DO CONSELHO TUTELAR E SUSPENDE SORTEIO - O aparelhamento do Conselho Tutelar é objeto de Ação Civil Pública ajuizada nesta 3ª feira (19) por meio do promotor de justiça Alan Johnnes Lira Feitosa, contra o município de Faro. Na mesma data, a justiça concedeu liminar requerida pelo MPPA e determinou a suspensão do sorteio promovido pela prefeitura no dia 27 de dezembro, que vai distribuir cerca de R$17 mil em prêmios, motocicleta e um carro 0 km, enquanto o Conselho padece à míngua, sem material e com uma Kombi deteriorada.
O juiz Luiz Gustavo Cardoso concedeu a primeira parte do pedido e determinou a imediata suspensão do bingo e da distribuição dos prêmios de corridas de cavalos, na festa de aniversário de 249 anos de Faro, prevista para o próximo dia 27, suspendendo, inclusive, as distribuições de brindes em dinheiro, veículos (carros e motos) e outros bens móveis.
A multa em caso de descumprimento é no valor de R$ 50 mil, que deverá ser pessoalmente suportado pela prefeita municipal Jardiane Viana, sem prejuízo da prática de crime de desobediência e improbidade administrativa. Em relação aos demais pedidos, o juiz intimou o representante judicial da ré a se pronunciar no prazo de setenta e duas horas, para depois apresentar sua decisão.
A promotoria relata as dificuldades que os Conselheiros enfrentam para sua atuação, pois não dispõem de estrutura básica para o funcionamento. “Já solicitaram da gestora municipal por diversas vezes que regularize a situação precária de atendimento à população, reivindicações estas que não foram atendidas em nenhum aspecto”, diz. As demandas também já foram colocadas em reunião do MP em abril, com representantes da prefeitura e conselheiros.
A maior dificuldade é com relação ao veículo, uma Kombi, parada desde setembro deste ano, forçando os conselheiros a usarem veículo próprio (moto) e arcando com o custo de combustível. Os Conselheiros deixam de atender situações de crianças em risco, em locais distantes, por não haver meios de locomoção para chegarem até o local.
Quando questionada, a prefeitura responde não dispor de recursos. “O que causa espanto é o fato de que muito embora a Prefeitura esteja constantemente mencionando que não possui recursos para órgãos estratégicos e importantíssimos como o Conselho Tutelar, tem-se visto que a atual Gestão Municipal realiza ostensivamente festas e celebrações ao verdadeiro estilo Romano do “Pão e Circo”, até mesmo em outros municípios, como, por exemplo, celebração do “Esquenta” do aniversário de Faro, pasme, na capital Amazonense, Manaus”, ressalta o promotor.
Com base nas demandas levantadas pelo MP ao verificar as necessidades para o funcionamento do Conselho, requer também como medida liminar, que seja determinado ao município, no prazo de 90 dias a realização, com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de pelo menos uma capacitação anual com os conselheiros Tutelares.
E que providencie e mantenha o Conselho com os seguintes itens: espaço adequado para a sede, com sala de recepção, três salas reservadas, banheiro e cozinha; mobiliário permanente; água, luz, telefone móvel para o plantonista; internet; computadores, impressora, câmera fotográfica, scanner e outros equipamentos necessários.
Ainda no mesmo prazo, promova formação continuada para os conselheiros, custeie despesas de diárias e transporte, quando necessário o deslocamento; transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção, “podendo ser atendido, inclusive, com o carro que estava prestes a ser sorteado graciosamente em bingo”, sugere o MP.
A prefeitura deve também ser obrigada a providenciar segurança para a sede e seu patrimônio e fornecer mensalmente, por meio de requerimento, material de escritório e de limpeza. Em recursos humanos, requer disponibilização pelo menos um assistente administrativo, um de serviços gerais; dois motoristas e um office boy.
Ao final, o MP requer a condenação do município nas obrigações descritas, devendo reverter os valores e bens que seriam supostamente sorteados ou utilizados como prêmio, para as melhorias do Conselho Tutelar. Em caso descumprimento injustificado, sugere multa diária, a ser suportada pela prefeita municipal ou a quem vier a lhe substituir ou suceder, no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, a ser recolhida em favor do fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Texto: Lila Bemerguy – Comunicação do MP)

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