terça-feira, 19 de dezembro de 2017

● Fachin manda Maluf passar as festas de fim de ano no xilindró - Ele foi condenado a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro.

● FACHIN ENVIA ‘PARA CUMPRIMENTO’ MANDADO DE PRISÃO DE MALUF À PF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, informou ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal que mandado de prisão do deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi encaminhado à Polícia Federal “para cumprimento”. No ofício ao juiz de execução, Fachin se reporta à sua própria decisão, tomada nesta terça-feira, 19, em que delegou “o acompanhamento da execução das penas impostas ao réu Paulo Salim Maluf”. O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863. Nesta terça, 19, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.” O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, pontuou Fachin. No ofício ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, Fachin destacou. “Informo que o mandado de prisão, cuja expedição foi determinada na referida decisão, foi encaminhado à Polícia Federal para cumprimento”. (Política Livre)

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