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FACHIN ENVIA ‘PARA CUMPRIMENTO’ MANDADO DE PRISÃO DE MALUF À PF - O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, informou ao juiz da Vara de
Execução Penal do Distrito Federal que mandado de prisão do deputado Paulo
Maluf (PP-SP) foi encaminhado à Polícia Federal “para cumprimento”. No ofício
ao juiz de execução, Fachin se reporta à sua própria decisão, tomada nesta
terça-feira, 19, em que delegou “o acompanhamento da execução das penas
impostas ao réu Paulo Salim Maluf”. O deputado e ex-prefeito de São Paulo
(1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena
de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação
foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de
embargos infringentes na ação penal 863. Nesta terça, 19, Fachin argumentou que
o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão,
firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar
monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de
decisões condenatórias.” O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta
inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da
jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório,
razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”,
pontuou Fachin. No ofício ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito
Federal, Fachin destacou. “Informo que o mandado de prisão, cuja expedição foi
determinada na referida decisão, foi encaminhado à Polícia Federal para
cumprimento”. (Política Livre)
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