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TSE DECIDE SE RÉUS EM AÇÃO PENAL PODEM SER CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA - O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) deve decidir hoje (29) se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode
ser candidato à Presidência da República. Ao menos dois pré-candidatos à
Presidência encontram-se na condição de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, que responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça
Federal, e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais
no Supremo Tribunal Federal (STF). A consulta foi feita pelo deputado Marcos
Rogério (DEM-RO), que se baseou no que diz o Artigo 86 da Constituição, segundo
o qual o presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais
comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.
O deputado também mencionou julgamento do STF no qual ficou decidido pelo
plenário, em fevereiro de 2017, que réus na linha sucessória da Presidência da
República estão impedidos de substituir o presidente. Para a área técnica do
TSE, responder às indagações do parlamentar estaria ainda além da competência
da Justiça Eleitoral, pois as perguntas se referem também a questões
posteriores à diplomação do candidato vencedor no cargo. Em parecer encaminhado
ao relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a área técnica do TSE o aconselhou a
não responder ao questionamento, uma vez que não trata “apenas sobre matéria
eleitoral, tampouco apresenta a necessária clareza e objetividade para ser
respondida; gerando, ainda, multiplicidade de ilações”. Segundo o parecer,
assinado pela analista judiciária Elda Eliane de Almeida, a consulta não é
clara por não informar qual seria o objeto da hipotética ação penal contra o
candidato, nem em qual instância estaria tramitando neste momento, “o que faz
com que o desfecho das indagações antecipe ilação sobre situação concreta que
somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral”. (Agência
Brasil)

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