sexta-feira, 27 de setembro de 2019

● Engatou capim na hélice - Advogado de Lula não pediu revisão no caso do triplex e a delação de Léo Pinheiro ainda não estava homologada...

● FOLHA PRESS - CAPIM NA HÉLICE - Alexandre de Moraes, autor do entendimento que arrebatou outros seis ministros do STF, deixou implícito em sua exposição, ao final do julgamento desta quinta (26), que já estabeleceu nota de corte para a revisão de processos nos quais o réu não pode se posicionar após o delator. Aos colegas, ele externou a percepção de que os que não se manifestaram já na primeira instância estão com o direito “precluso”, ou seja, ultrapassado. Modulação que vá além dificilmente terá guarida da maioria. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, propôs modular o entendimento, estabelecendo limites para a decisão tomada pela maioria nesta quarta. Se ficar compreendido que a tese de Moraes já impõe um sarrafo, a discussão pode ser abreviada. Em seu voto, de 20 páginas, Moraes apontou que o direito à manifestação do réu somente após a fala de seus acusadores “ocorre em todos os ordenamentos jurídicos democráticos”. Ele citou trechos de normas de Alemanha, Itália, Espanha, Colômbia, EUA e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. A defesa do ex-presidente Lula só fez pedido explícito para manifestar-se após os delatores em um dos casos nos quais ele foi condenado: o do sítio de Atibaia. O pedido foi negado pela juíza Gabriela Hardt. Este processo se encaixa nos mesmos parâmetros do que abriu precedente para a discussão no STF.  No do apartamento tríplex, pelo qual Lula já cumpre pena em Curitiba, não houve a mesma demanda. Há, ainda, nesta sentença, uma segunda diferença: Leo Pinheiro, hoje delator, colaborou com as investigações à época na condição de réu confesso. A colaboração só foi formalizada este ano. (Folha Press)

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