● QUEM DERRUBOU A ÁRVORE, PELA ÁRVORE SERÁ DERRUBADO – A lei brasileira estipula uma pena para quem derruba uma árvore – A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 determina detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente - O parágrafo único reza, que se o crime for culposo, a pena será reduzida pela metade (‘culposo’ seria se os derrubadores da árvore não tivessem a intenção de derrubá-la, que não foi o caso) – A árvore derrubada de maneira criminosa, no terreno dos movimentos sociais de Oriximiná, onde será construído as casas populares do “Minha Casa Minha Vida”, era um “paliteiro” árvore usada para fabricação de palito de picolé - O caso repercutiu muito, pelo fato de que, após uma arenga do prefeito Willian Fonseca, com os movimentos sociais, justamente embaixo dessa árvore, guachebas encapuzados foram até o local no sábado (15) e botaram em baixo o ‘paliteiro’ do povo humilde, que sonha em ter sua casa própria e que o Ministro Jader Filho vai fazer - Há uma inconsistência na postura do prefeito de Colatina, opa, da Espoca-Bode- City, quando ele quer desapropriar o terreno que é para construir o Minha Casa Minha Vida do Ministro Jader Filho, para construir a Usina da Paz do Governador Helder Barbalho, irmão do Ministro, pense...rs! Uma coisa está desenhada nessa ingrisilha; marque essa data, por causa dessa árvore, o prefeito de ‘Colatina’, opa, da Espoca-Bode-City, não vai se reeleger, pois ele não vai conseguir descolar esse ato primitivo, de em pleno século XXI, guachebas encapuzados derrubarem uma árvore, um símbolo de resistência, do povo mais humilde de Oriximiná.

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