● STF
JULGA HOJE VALIDADE DO VOTO IMPRESSO E DE CONDUÇÕES COERCITIVAS - O Supremo
Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (6) um pedido da Procuradoria-Geral da
República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas eleições de outubro.
Também está na pauta de julgamento a validade da decisão do ministro Gilmar
Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva para levar
investigados a interrogatório. A sessão começou às 9h. Na ação que trata da
condução coercitiva, Mendes atendeu, em dezembro do ano passado, a pedidos
feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após o juiz
federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal (PF) durante as
investigações da Operação Lava Jato. As entidades alegaram que a condução
coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir
garantida pela Constituição. Ao impedir temporariamente juízes de todo o país de
autorizar as conduções, Gilmar Mendes entendeu que o acusado não pode ser
obrigado a prestar depoimento perante a Justiça. “A condução coercitiva para
interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da
presunção de não culpabilidade, para a presença em um ato ao qual o investigado
não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição
Federal”, argumentou Mendes. Na ação que trata da validade do voto impresso, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), sustenta que o voto impresso “causará transtornos
ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade
do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de
comprometer o sigilo do voto. Ela pediu uma liminar (decisão provisória)
urgente para revogar a implementação do voto impresso, previsto na Lei
13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Desde 2015, a lei prevê que o voto
impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da
União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2
bilhões previstos para isso. O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de R$
57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do
total. A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996,
quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são
eletrônicas, sem impressão do voto. (André Richter, Agência Brasil)

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fique a vontade para comentar o que quiser, apenas com coerência e sem ataques pessoais.